Sinal vermelho

MPF ajuíza ação contra decreto que implanta TV digital

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22 de agosto de 2006, 7h00

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública contra o decreto que implantou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Os procuradores sustentam que o ato está repleto de ilegalidades e violações à Constituição.

A primeira alegação é de falta de motivação para a promulgação do decreto. Todo administrador público é obrigado a fundamentar seus atos. No caso do decreto impugnado, de acordo com a ação, não houve qualquer motivação para a escolha feita pelo governo federal quanto ao padrão de transmissão adotado, o ISDB (também chamado de padrão japonês).

Hoje, os televisores produzidos no país estão capacitados exclusivamente para a recepção de sinais analógicos. A mudança do padrão tecnológico de transmissão de sons e imagens para o sistema digital obriga todos os usuários do serviço a adquirirem no mercado um decodificador capaz de converter os sinais digitais recebidos pelo ar em sinais analógicos compreensíveis pelos televisores atuais.

Os três padrões básicos de transmissão existentes no mercado são o ISDB (o chamado padrão japonês), o ATSC (o padrão americano) e o DVD (o padrão europeu). Dos três modelos, ainda de acordo com o Ministério Público, o mais caro para o consumidor é justamente o decodificador exigido pelo padrão japonês, escolhido pelo governo federal como padrão-base.

Os procuradores argumentam também que o Decreto 5.820 violou o artigo 223 da Constituição ao instituir a consignação de canais de radiofreqüência, “a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos” (artigo 7º do decreto). Nos termos do artigo 9º, a consignação de canais deve ser “disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas”, com cláusula que estabeleça o prazo para utilização plena do canal consignado.

Para o MPF, “ao cuidar dos prazos relacionados à ‘consignação’ dos canais digitais às emissoras radiodifusoras, o Executivo invadiu a competência exclusiva do Congresso Nacional para deliberar sobre a renovação das concessões”.

Processo 2006.38.00.026780-0

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