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Ministro do STF arquiva pedido contra regra da Câmara

22 de agosto de 2006, 12h59

Por Redação ConJur

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O ministro Eros Grau arquivou o pedido de Mandado de Segurança ajuizado por nove parlamentares contra a norma da Câmara dos Deputados que alterou o prazo para a apresentação da defesa dos acusados em Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs).

Os advogados dos parlamentares alegaram que o ato impugnado viola o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porque altera prazo processual de processo administrativo já em curso na Câmara dos Deputados. Segundo eles, há prejuízo para a ampla defesa dos acusados.

O ministro Eros Grau, relator, entendeu que o ato questionado tem caráter normativo, disciplinando situações gerais e abstratas. “Produz efeitos análogos ao de uma ‘lei em tese’, contra a qual não cabe mandado de segurança [Súmula 266 desta Corte]”, afirmou o ministro.