Consultor Jurídico

Fernando Capez tem candidatura rejeitada pelo TRE-SP

22 de agosto de 2006, 15h21

Por Gláucia Milício

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O promotor de Justiça, Fernando Capez, teve a sua candidatura a deputado estadual negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A contestação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Cabe recurso.

De acordo com a Justiça eleitoral, o candidato deixou de se afastar definitivamente da carreira do Ministério Público conforme previsto no artigo 13 da Resolução 22.156 do Tribunal Superior Eleitoral.

O procurador regional eleitoral Mario Luiz Bonsaglia, ao apresentar a contestação à candidatura de Capez, sustentou que a Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu a semelhança de prerrogativas e vedações entre os membros do Ministério Público e da magistratura.

O promotor afirmou que vai recorrer da decisão. Ele argumentou, ainda, que tem direito adquirido a exercer seus direitos políticos e que nenhuma emenda pode cassar esses direitos.

Segundo ele, o TRE paulista não seguiu corretamente a posição do TSE, que em momento algum disse que está violado o direito adquirido dos promotores que entraram para o Ministério Público antes da Constituição Federal de 1988.

Ele ressaltou, também, que o Conselho Nacional de Justiça baixou uma norma dizendo que os promotores podem se candidatar. Assim, “há uma tranqüilidade jurídica para argumentar quando eu for recorrer da decisão”, afirmou Capez.