Propaganda em eleições

Candidato do PT ao governo da Bahia tenta anular multa

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22 de agosto de 2006, 9h34

O candidato ao governo da Bahia pelo PT, Jaques Wagner, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para suspender a multa de R$ 21,2 mil por propaganda antecipada. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. No TSE, quem vai analisar a questão é o ministro Marcelo Ribeiro.

O TRE baiano julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral da Bahia contra o candidato por causa de programa partidário do PT exibido por emissoras de televisão na modalidade de inserções regionais, veiculadas em data anterior a 6 de julho.

Segundo o TRE-BA, “a exposição de ações, promessas e fatos políticos associados a ex-ocupantes de cargos eletivos com capacidade eleitoral passiva, buscando consolidar a confiança e a credibilidade para fins eleitorais, em período antecedente ao pleito e à data permitida na legislação eleitoral, caracteriza propaganda eleitoral irregular”.

No recurso encaminhado ao TSE, Jaques Wagner afirma que a propaganda ocorrida no dia 23 de junho do corrente ano “não revela finalidade eleitoral, caracterizando como verdadeira propaganda partidária, referente a temas político-comunitários, além de divulgação de ações realizadas pelo governo federal, que procuram demonstrar o êxito do ideário do Partido dos Trabalhadores”.

O petista argumenta que a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) “estabelece claramente que é o partido político o responsável pela propaganda partidária, respondendo este por eventuais descumprimentos às regras estabelecidas na legislação que trata da matéria partidária, e não, seus filiados”.

Por essas razões, sustenta que o TRE da Bahia se equivocou ao aplicar a pena de multa prevista para propaganda antecipada, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), em matéria que, segundo ele, deveria ser tratada pela Lei dos Partidos Políticos.

Respe 26.309

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