Imposto do telefone

STJ julga competência da Anatel para regular repasse de tributos

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21 de agosto de 2006, 13h12

O Superior Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira (22/8) se a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações tem legitimidade para responder à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal questionando o repasse da cobrança do PIS e da Cofins aos consumidores finais dos serviços de telefonia. O julgamento será na 1ª Turma do STJ.

A Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipatória, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul contra a Anatel, Embratel, Intelig, a Brasil Telecom, a Celular CRT, a Telet e a Global Village Telecom. A agência alega não ter legitimidade passiva para a causa, porque não poderia dispor sobre matéria tributária, visto não estar essa competência incluída no rol constante do artigo 19 da Lei 9.472/1997.

Na decisão, o juízo federal de Porto Alegre (RS) afastou a ilegitimidade da Anatel. Inconformada, a agência interpôs agravo de instrumento, tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negado o recurso por considerar que “a Anatel, enquanto agência reguladora dos serviços de telecomunicações, possui legitimidade à ocupação do pólo passivo de Ação Civil Pública proposta ao questionamento da higidez da cobrança do PIS e da Cofins dos consumidores finais dos aludidos serviços”.

No recurso especial, a Anatel alega que a decisão do TRF da 4ª Região teria contrariado o artigo 3º do Código de Processo Civil e o artigo 19, incisos VI e VII da Lei 9.472/1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8, de 1995. Sustentou, ainda, a ocorrência de divergência jurisprudencial.

RESP 716.365

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