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Seqüestro de recursos de Guarapari é suspenso por STF

21 de agosto de 2006, 16h35

Por Redação ConJur

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Estão suspensas sete decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) que determinaram o seqüestro de recursos da conta da cidade capixaba de Guarapari para pagar precatório. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro concedeu a liminar para suspender o seqüestro de valores nesses processos com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. De acordo com a jurisprudência firmada nesse julgamento, o pagamento de precatórios tem de respeitar a precedência cronológica dos credores mais antigos.

Na Reclamação, o município de Guarapari argumentou que, diferentemente do decidido pelo Tribunal trabalhista, não feriu a jurisprudência por não ter quebrado a ordem de precedência de pagamento dos precatórios.

A regra cronológica vale apenas para os processos com precatórios de valores até 30 salários mínimos (R$ 7,2 mil à época). Segundo o município capixaba, esse não é o caso das sete decisões do TRT da 17ª Região.

Rcl 4.572