É permitido

Acusações contra Antero podem ser divulgadas em horário eleitoral

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21 de agosto de 2006, 19h52

O PSDB não conseguiu impedir que 4 coligações e 3 partidos divulguem, inclusive no horário eleitoral gratuito, a entrevista publicada nas revistas Veja e Época, concedida pelo empresário Luiz Antonio Vedoin, com acusações contra o candidato Antero Paes de Barros (PSDB-MT). Na entrevista, o dono da Planam, empresa que vendia ambulâncias para a Máfia dos Sanguessugas, acusa o candidato de ter envolvimento no esquema.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido de liminar. A juíza Marilsen Andrade Adário rejeitou o pedido “por absoluta falta de amparo legal”. Segundo ela, a mera reprodução de notícias ou de publicação de revistas de circulação nacional não encontram-se no rol dos proibidos.

“A recente Lei 11.300/2006 não vedou as imagens externas nas propagandas eleitorais do horário gratuito. O que está proibido, conforme disposto no artigo 32, inciso II, é o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma degradem ou ridicularize candidato, partido político ou coligação”, afirmou a juíza.

Ela observou que o candidato pode pedir reparação por dano moral no juízo cível, caso tenha se sentido ofendido por calúnia, difamação ou injúria. Além disso, ressaltou que ele pode pedir direito de resposta às publicações.

Ação Cautelar Inominada 1.178/06

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