Consultor Jurídico

Falta de plausibilidade jurídica faz STF negar pedido

20 de agosto de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liberdade de um frentista acusado de homicídio. O ministro Eros Grau concluiu que o pedido não apresentou indício de plausibilidade jurídica, requisito necessário para a concessão de liminar.

O frentista questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça, que também negou o pedido. Ele está preso desde 2005, quando foi decretada a prisão temporária.

A defesa do réu apontou ilegalidade. Ressaltou que se ele fosse indiciado como autor no inquérito policial haveria a prisão preventiva, e não a temporária. “Se não há motivo para prisão preventiva, como pode haver fundamento para a prisão temporária?”, indagou a defesa.

HC 89.494