Majoração de verba

TJ goiano aumenta honorários por considerá-los irrisórios

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19 de agosto de 2006, 7h00

Se os honorários advocatícios forem fixados em valor irrisório, incompatível com a dignidade da profissão de advogado e com a importância do trabalho desenvolvido, a majoração da verba honorária é necessária. O entendimento unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

O TJ aumentou para R$ 1 mil honorários advocatícios que haviam sido fixados em R$ 300 pela primeira instância.

A relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, argumentou que os honorários foram fixados em valor incompatível com “a importância da atividade desenvolvida e a qualidade e zelo com os quais foram defendidos os interesses do estado”.

O estado de Goiás defendeu que os honorários deveriam refletir os critérios do artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Ressaltou que o valor inicialmente arbitrado não representava a remuneração condigna do profissional, como estabelece o artigo 6º, do Estatuto da Advocacia. Argumentou que a quantia foi “fixada em valor inferior ao estabelecido na tabela organizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil”.

A relatora ponderou que o valor arbitrado não se mostrava razoável com a importância da atividade desenvolvida pelo procurador do Estado e que o juiz deveria ter fixado a verba honorária com base nos artigos do CPC.

Leia a íntegra da ementa

“Apelação Cível. Ação Ordinária. Honorários Advocatícios. Majoração.

1 – Na hipótese de os honorários advocatícios terem sido fixados em valor irrisório, incompatível com a dignidade da profissão de advogado e com a importância do trabalho por ele desenvolvido, a majoração da verba honorária é providência que se impõe, sobretudo diante do zelo e cuidado com os quais foram defendidos os interesses do recorrente.

2 – Apelo conhecido e provido. Sentença reformada”.

Apelação Cível 96.267-9/188

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