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PSDB e PFL querem marca do PT na propaganda de Lula

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19 de agosto de 2006, 7h00

A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisão que permitiu a veiculação da propaganda de rádio da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB). O PSDB e o PFL pediram a retirada das inserções do ar, porque elas não identificaram os partidos que compõem a coligação. Na decisão anterior, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito rejeitou o pedido de liminar.

Na decisão, o ministro afirmou que não cabe deferir liminar para determinar a retirada das inserções. Segundo ele, ficou assentado no TSE, sem discrepância de votos, que, “diante da ausência de regra jurídica que estabeleça sanção (para a ausência de identificação dos partidos correspondentes), o julgador deve advertir o autor da conduta vedada, ‘pena de desobediência’ (artigo 347 do Código Eleitoral)”. Diante desse entendimento, mandou intimar a coligação A Força do Povo para apresentar defesa.

No recurso, a coligação PSDB-PFL reiterou o pedido para suspender a propaganda de rádio presidente Luiz Inácio Lula da Silva candidato à reeleição pelo PT. Enfatizou que a inserção seria ilegal, porque viola o parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei das Eleições (9.504/97)”.

Os candidatos à Presidência da República têm direito, além da propaganda eleitoral nos dois blocos diários, a 6 minutos diários de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.

RP 1.004

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