Em busca da Justiça

Se Estado não cumpre lei, como exigir isso do criminoso?

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19 de agosto de 2006, 7h00

A idéia daqueles que detinham o poder no século XX, no sentido de que a não distribuição de educação geraria desinformação à população, ingrediente fundamental e mantenedor de suas posições políticas, tornou-se, neste começo de século, um grande pesadelo a todos. Sentimos, hoje, por meio da crise institucionalizada que atravessa a segurança pública no estado de São Paulo, os efeitos colaterais concernente ao irrisório e ineficaz investimento no sistema educacional.

Nesse contexto, a sociedade brasileira deve estar convicta de que inexistem respostas milagrosas aos problemas que hoje nos atormentam. Aliás, o descaso de décadas por parte do Estado não será corrigido com a simples retribuição — algumas vezes também criminosa — das barbáries do chamado crime organizado.

A solução, definitivamente, também não virá com o endurecimento da legislação penal. Muito pelo contrário. A aplicação de pena alternativa àqueles sentenciados por crimes de menor potencial ofensivo e sem violência contra a pessoa seria um grande avanço à necessária reestruturação do populoso sistema penitenciário.

Nesse diapasão, cumpre enaltecer o modelo legal alcunhado de Justiça Restaurativa, utilizado com sucesso pela África do Sul — país com problemas sociais semelhantes aos nossos —, o qual, além de solucionar os conflitos trazidos à seara criminal, objetiva, fundamentalmente, por meio da reparação dos danos causados às vítimas, atacar as causas dos litígios.

De outro lado, vale dizer que se o próprio Estado não respeita as leis criadas por si, como esperar dos condenados outra atitude?

Destaca-se, aqui, o desrespeito à Lei de Execução Penal (7.210/84) que, desde sua promulgação, nunca foi estritamente cumprida pelo Estado: as diretrizes legais ali constantes foram substituídas por presídios superlotados atentatórios à dignidade humana, que nada mais são do que incansáveis incubadoras de problemas sociais.

Portanto, para que ao final do século XXI não mais observemos estes problemas, devemos exigir a aplicação imediata de pena alternativa a todos os sentenciados por crimes de menor potencial ofensivo e sem violência contra a pessoa, incansável investimento no falido sistema penitenciário — que, pelos menos por enquanto, deveria somente albergar condenados de alta periculosidade —, e, por derradeiro, maciço desenvolvimento do sistema educacional, distribuindo-se, pois, dignidade e cultura política à população.

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