Nota de esclarecimento

AGU explica atuação na defesa do presidente em campanha

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19 de agosto de 2006, 19h32

A Advocacia-Geral da União emitiu nota de esclarecimento em que diz que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto ao Tribunal Superior Eleitoral, apenas enquanto ele não se declarara como candidato. A nota se refere, de modo específico, à representação em que Lula foi condenado a pagar multa de R$ 900 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A Representação foi ajuizada pelo PSDB, porque, em dezembro de 2005, a Casa Civil distribuiu a cartilha Brasil, um país de todos. O partido argumentou que a publicação trazia “intensa publicidade das realizações do governo federal”. Na época do fato, Lula ainda não havia se declarado candidato e sua defesa cabia à AGU.

Na nota, a AGU esclarece que a Representação foi apresentado fora do prazo e que não teve oportunidade de defesa. “Não houve notificação à AGU, tampouco foi certificado no registro do andamento processual o trânsito em julgado da decisão monocrática que negou seguimento à Representação do PSDB.”

A AGU critica ainda a secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, que deveria “certificar de ofício o trânsito em julgado das decisões e registrar na folha de andamento, o que não fez em relação à discutida decisão neste processo”.

Leia a nota

ESCLARECIMENTOS DA AGU SOBRE ATUAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO 875 CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Tribunal Superior Eleitoral, em 17.08.06, julgou procedente a Representação n° 875, ajuizada pelo PSDB, na qual se alegou que o Presidente da República teria realizado propaganda eleitoral antecipada em razão da distribuição, em dezembro de 2005, de cartilhas informativas das ações do governo.

No entanto, antes do julgamento do mérito da referida ação, foi suscitada questão de ordem pelo Ministro Gerardo Grossi, no sentido de que o agravo regimental interposto pelo PSDB seria intempestivo, pois interposto fora do prazo de 24 horas da publicação da decisão monocrática que negou seguimento à representação.

Por essa razão, o referido Ministro votou pela extinção do processo, sendo acompanhado pelos Ministros José Delgado e Ricardo Lewandowski. No entanto, para os Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, César Asfor Rocha e Marcelo Ribeiro a alegada intempestividade estaria preclusa, porque não argüida pelo Representado, o Presidente da República, em tempo, o que ocasionou o prosseguimento regular da representação. Diante deste fato a AGU esclarece o seguinte:

1 — Em razão do entendimento adotado pela maioria dos ministros do TSE, esclarecemos que desde o ajuizamento da citada ação, a AGU, responsável pela defesa do Presidente da República perante o TSE até o anúncio de sua candidatura à reeleição, adotou todas as medidas judiciais cabíveis e necessárias, como a elaboração da defesa, a distribuição de memoriais para os Ministros do TSE e para o Ministério Público Eleitoral (MPE), e, ainda, a realização de sustentação oral.

2 — No tocante à questão de ordem suscitada durante o julgamento, informamos que após a interposição do agravo do PSDB fora do prazo de 24 horas, não foi aberta oportunidade processual para manifestação da AGU. Não houve notificação à AGU, tampouco foi certificado no registro do andamento processual o trânsito em julgado da decisão monocrática que negou seguimento à Representação do PSDB.

3 — Portanto, o processo foi levado a julgamento sem que a AGU tivesse tido vista dos autos e sem que tivesse sido certificado o trânsito em julgado da decisão recorrida — como se vê do registro de andamento do processo. A propósito, cabe à Secretaria do TSE certificar de ofício o trânsito em julgado das decisões e registrar na folha de andamento, o que não fez em relação à discutida decisão neste processo.

4 — Ademais, os requisitos para que os recursos possam ser admitidos pelos tribunais — especialmente a tempestividade — traduzem matéria de ordem pública, por isso a qualquer tempo os magistrados poderão reconhecê-la, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência. Assim, pode e deve ser conhecida de ofício pelo magistrado, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de argüição da parte contrária, como, aliás, votaram os Ministros Gerardo Grossi, José Delgado e Ricardo Lewandowski. A própria legislação processual impõe ao relator, por ocasião do exercício do juízo de admissibilidade, o não-conhecimento do recurso intempestivo, entendimento pacífico na jurisprudência.

5 — Outrossim, a atuação diligente da Advocacia-Geral da União pode ser atestada pelos resultados obtidos nas demais representações ajuizadas em face do Presidente da República. Com efeito, a AGU promoveu a defesa do Presidente da República em 16 representações perante o TSE, das quais em nove foram proferidas decisões favoráveis ao Presidente. Nas demais, ainda pendentes de julgamento, a AGU apresentou defesa e outras manifestações processuais. Ou seja, em todos os julgamentos concluídos pelo Tribunal, constata-se que os interesses do Presidente da República, sob o patrocínio da AGU, foram acolhidos e preservados.

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