Está inelegível

TRE-SP cassa candidatura de deputado integrante do MP

Autor

18 de agosto de 2006, 20h19

O deputado federal e promotor Dimas Eduardo Ramalho (PPS) teve sua candidatura à reeleição indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nesta sexta-feira (18/8). De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a candidatura do deputado foi contestada porque ele não se afastou definitivamente do Ministério Público, exigência obrigatória após a reforma do Judiciário.

Dimas Ramalho, que é deputado federal e concorre à reeleição, deixou de observar a exigência de afastamento definitivo da carreira do Ministério Público, previsto no artigo 13 da Resolução 22.156 do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, tornou-se inelegível, segundo o procurador regional eleitoral, Mario Luiz Bonsaglia.

De acordo com a Procuradoria, o deputado poderá recorrer ao TSE, que tem até 20 de setembro para julgar os recursos referentes ao registro de candidaturas.

As candidaturas de Carlos Henrique Focesi Sampaio (PSDB), de Fernando Capez (PSDB) e de Fábio Antonio Guimarães (PDT), todos do Ministério Público, também aguardam julgamento. As candidaturas foram impugnadas por eles não terem se afastado definitivamente do órgão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!