Critério de escolha

Empresário volta a distribuir prêmio para Melhores da Advocacia

Autores

18 de agosto de 2006, 18h09

Mesmo tendo a Justiça reconhecido que o prêmio Melhores da Advocacia fazia “venda de diplomas” e o Tribunal de Ética da OAB de São Paulo ter considerado que a promoção representava “um evento mercantil, desaconselhado pelo artigo 5º do Código de Ética da Advocacia”, o promotor de eventos Norberto Leandro Gauer continua premiando os “melhores” advogados do Brasil.

Em duvidosa homenagem ao dia do advogado, Gauer ocupou os salões do Hotel Transamérica em São Paulo na sexta-feira, 11 de agosto, para a entrega de seu prêmio a 146 eleitos escolhidos nas 27 unidades da federação, “através de critérios internacionalmente reconhecidos”, e mantidos no mais absoluto sigilo.

Em 2001, a revista Consultor Jurídico publicou que Gauer mandou correspondência para diversos escritórios de advocacia anunciando que os destinatários tinham sido escolhidos para receber o prêmio, mas isso apenas aconteceria se US$ 1.800 fossem depositados para a organização do evento.

Alguns advogados notificaram a OAB paulista do fato. O Tribunal de Ética, diante das representações, destacou o caráter mercantilista da promoção. Na época, Gauer entrou na Justiça na tentativa de retirar do ar a notícia Melhores da Advocacia publicada pela ConJur.

Reconhecendo que a divulgação atrapalhava o evento que seria promovido dias depois em São Paulo, a juíza Helena Cunha Vieira, da Justiça do Rio Grande do Sul, concordou e determinou que a notícia fosse tirada do ar. No julgamento do mérito, a decisão foi revertida. Uma ação de indenização por danos morais também foi movida. Mas Gauer perdeu em primeira e segunda instâncias, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Mudanças

Mesmo com o caso na Justiça, Gauer não desistiu do evento, repetido todos os anos desde 2002. Quando o fato foi inicialmente noticiado pela ConJur, o prêmio era conhecido como Melhores da Advocacia. Nesta edição, Gauer retirou a preposição da frase. A premiação está sendo chamada de Melhores Advocacia.

A promoção está envolta em névoas de mistério e suspeita. O domínio do evento na internet www.melhoresadvocacia.com.br está registrado em nome de Oxxigenium Digital Tecnologies Serviços e Comércio Ltda, uma empresa de reparos de material de escritório e ventiladores com sede em São Paulo.

Acrescente-se que a empresa de Gauer, que promove o evento, uma tal Wektra International, não tem site na internet — o que não chega a ser defeito — e não merece uma única citação na ferramenta de busca do Google — o que só quer dizer que ela é completamente desconhecida.

Os parâmetros para escolha dos eleitos também são nebulosos. Além dos tais “critérios internacionalmente reconhecidos”, o prêmio “consagra publicamente advogados que se destacam com competência e atuação, conceito ético-profissional e excelência na qualidade de serviços prestados à sociedade como um todo, bem como crescimento e o envolvimento na profissão, os feitos relevantes de impacto científico, profissional e social protagonizados pelo homenageado, como sua ação pautada pelos princípios éticos que a categoria define como indispensável”.

Apesar da abundância de palavras e do estilo torto, o texto fala de generalidades e não apresenta parâmetros objetivos para a elaboração de uma lista. Mais não é possível saber, já que parte do regulamento é de acesso restrito aos “homenageados”.

O evento parece também querer passar a impressão de que conta com o apoio e a parceria de entidades respeitáveis. Assim o formulário de indicação de candidatos ao prêmio, publicado na internet, avisa que “a sugestão dos nomes será analizada (sic) junto a (sic) coordenação do evento bem como sua conduta ética profissional (sic) junto a (sic) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”. Pois bem. O Conselho Federal da OAB avisa que jamais prestou qualquer informação aos organizadores do evento sobre o comportamento de seus associados, e nem poderia. A seccional paulista da Ordem também não.

Na nota distribuída à imprensa sobre a festa de entrega dos troféus, informa-se também que o evento foi apoiado pelo “Grupo Bandeirantes de Comunicação, Rede Record de Televisão, Revista Quem, Jornal Estado de São Paulo e Jornal do Brasil”. Pelo menos no caso da Quem e do O Estado de S. Paulo a reportagem pôde apurar que tal apoio não foi dado. “Este tipo de promoção não tem nada a ver com o perfil da revista e de nosso leitor”, diz Paula Mageste, diretora de redação da Quem.

Entre os “homenageados” deste ano, como dos anos anteriores, não constam nomes de relevância do mundo jurídico. Clique aqui para conhecer os “homenageados” do ano.

Leia a notícia que gerou a ação contra a ConJur

Melhores da Advocacia

Prêmio será entregue pela módica quantia de US$ 1.800

No próximo dia 19 de março, uma empresa de eventos estará distinguindo os profissionais que considera serem os 23 melhores advogados do Brasil, de 21 Unidades da Federação. Cada um deles pagou a quantia de 1.800 dólares para a premiação.

Segundo o promotor do evento, Norberto Gauer, o prêmio não foi vendido. O valor cobrado se destinaria ao custeio da noite de gala que acontecerá no Maksoud Plaza Hotel, em São Paulo.

O material de divulgação menciona que os escolhidos foram “eleitos por opinião pública em pesquisa que concentrou atenção de jornalistas, órgão de imprensa, universidades, entidades e formadores de opinião”. Perguntado sobre quem seriam esses leitores, Gauer respondeu que “conforme regulamento da promoção no Brasil não é divulgado a fonte de indicação”.

O caso, contudo, chegou a Tribunal de Ética da OAB-SP, onde se considerou que a promoção “representa evento mercantil, desaconselhado pelo artigo 5º do Código de Ética da Advocacia”.

A advogada Neusa Maria Lima Pires de Godoy, de Campinas (SP), enviou ofício à Seccional, em janeiro, manifestando dúvidas quanto à seriedade da premiação. O nome da advogada, contudo, continua entre os premiados.

A Akselrad e Associados, que também recebeu correspondência em que foi comunicada que seu titular fora contemplado com o título, não obteve resposta às indagações que fez aos promotores do evento. O escritório manifestou sua estranheza sobre o fato de que “o único critério” para a premiação é o pagamento da “quantia pré-fixada de US$ 1.800,00, além de eventuais custos futuros de publicação de catálogo editado comercialmente”.

Akselrad enviou resposta à empresa de eventos desautorizando o uso do nome e da imagem do escritório e comunicando que estaria enviando cópia da correspondência ao Tribunal de Ética da OAB-SP.

Outro escritório “premiado” que repudiou a promoção foi o respeitado Granadeiro Guimarães, especializado em direito trabalhista. Segundo José Granadeiro Guimarães, que recebeu, recentemente, a mais alta comenda já concedida a um advogado no Brasil, o seu escritório não compactua com esse tipo de promoção.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!