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Plano de saúde deve cobrir tratamento não previsto em contrato

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18 de agosto de 2006, 12h18

O plano de saúde age de forma abusiva quando nega tratamentos, ainda que a cobertura não esteja prevista em contrato. O entendimento unânime é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores mandaram a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde pagar as despesas referentes a colocação de um aparelho de marco-passo. Cabe recurso.

O segurado Leonardo Arêas Brito, autor da ação, alegou que foi surpreendido por um mal-estar repentino. O diagnóstico médico trouxe a informação de que só a colocação de um marca-passo poderia evitar o risco de morte. Pouco antes do procedimento cirúrgico, o paciente soube que nem o aparelho, nem a sua manutenção estavam incluídos na cobertura do plano de saúde.

Apesar da vedação prevista no contrato, os desembargadores decidiram a questão conforme o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o cliente, no caso concreto, ficou vulnerável diante das condições do documento. Tratava-se de um contrato de adesão, cujo conteúdo é preestabelecido, sem possibilidade de modificação substancial das cláusulas. “O desequilíbrio entre as partes foi inquestionável”, alertaram.

Em sua defesa, a Golden Cross afirmou que não se submete exclusivamente ao CDC, mas a legislação especial referente a saúde e também ao Código Civil. Alegou que o beneficiário aderiu ao contrato, com conhecimento das condições da relação jurídica.

A Turma anulou as cláusulas que impediam a cobertura do tratamento. “Se existe lei de ordem pública (CDC) é inadmissível sua violação sob o subterfúgio de cláusulas abusivas, pois tal importa não em direito do fornecedor, mas abuso de direito contra o consumidor”, concluíram.

Processo 2004.01.1090899-5

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