Direto ao ponto

Supremo vai julgar mérito de ação sobre cartórios em SP

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17 de agosto de 2006, 7h00

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, decidiu julgar diretamente o mérito da ação que contesta a constitucionalidade de lei paulista que trata dos cartórios extrajudiciais. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.227, de janeiro de 2006.

A norma regulamenta o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do estado de São Paulo, que dispõe sobre a criação de cartórios extrajudiciais e a atribuição do Executivo na instalação desses cartórios, estabelecendo as regras do concurso público para provimento da titularidade de delegação das serventias.

Segundo a ação, a lei estadual fere o artigo 96, incisos I, alínea “b” e inciso II, alíneas “b” e “d”, da Constituição Federal, que atribui unicamente aos tribunais a competência para preenchimento de seus cargos. “A iniciativa de leis para a organização dos serviços notoriais e de registro é, privativamente, do Poder Judiciário”, afirma o PGR.

ADI 3.773

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