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Procuradoria acusa Mercadante de propaganda antecipada

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17 de agosto de 2006, 7h00

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a condenação de Aloizio Mercadante (PT-SP), candidato ao governo paulista, pela prática de propaganda antecipada. Os procuradores ajuizaram no Tribunal Regional Eleitoral Representação contra Aloizio Mercadante e o diretório paulista do PT em razão de inserções veiculadas nos dias 9, 12, 14, 16 e 19 de junho em emissoras de rádio de São Paulo.

Os procuradores alegam que houve desvirtuamento de finalidade da propaganda partidária do PT. Segundo a acusação, a legenda fez sim propaganda eleitoral do então pré-candidato ao governo, ofendendo ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e ao artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O primeiro veda a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e o segundo, a divulgação de propaganda dos candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos durante a propaganda partidária.

O TRE-SP entendeu que não houve desvirtuamento da propaganda partidária, por ausência de conotação eleitoral da mensagem divulgada. No TSE, a Procuradoria paulista pede a reforma do acórdão do tribunal regional e a aplicação das sanções previstas no artigo 36 da Lei das Eleições: multa de 20 mil a 50 mil Ufirs ou o equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641. O relator do recurso ainda não foi sorteado.

Respe 26.279

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