Propaganda antecipada

MP insiste no processo contra Serra por propaganda irregular

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17 de agosto de 2006, 7h00

O Ministério Público Eleitoral insiste em processar José Serra, candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, e a Rádio Jovem Pan por propaganda eleitoral fora do prazo. Procuradores ajuizaram recurso pedindo que o Tribunal Superior Eleitoral determine ao Tribunal Regional Eleitoral paulista a análise da Representação movida contra o candidato e a rádio. O TRE-SP extinguiu a representação sem julgamento do mérito.

No recurso, o Ministério Público explica que o ajuizamento da representação no tribunal regional foi provocado pelo diretório estadual do PT em São Paulo. O motivo foi uma entrevista concedida por José Serra, então pré-candidato ao governo paulista, ao programa A Hora da Verdade, veiculado no dia 30 de maio, na Rádio Jovem Pan, entre 18h18 e 19h23.

O Ministério Público argumenta que Serra divulgou suas propostas de candidato, em detrimento dos demais, “que não tiveram a mesma oportunidade”. Para o MP, a entrevista configura “nítido privilégio” e ofende o artigo 36 da Lei 9.504/97, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano das eleições.

O TRE-SP, no entanto, extinguiu a representação por considerar que houve demora entre a data da entrevista e o ajuizamento da ação. O Ministério público rebate este entendimento com o argumento de que a Lei Eleitoral não menciona qualquer prazo para o oferecimento de representação pela prática de propaganda antecipada.

“Não se admite qualquer interpretação restritiva da atuação ministerial em razão do decurso de um pretenso prazo que não está em nenhum lugar previsto”, diz o recurso do MP. O relator do recurso ainda não foi sorteado.

Processo: 13.382/2006

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