Acima de suspeita

Luiz Francisco continua limpo na corregedoria do MPF

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17 de agosto de 2006, 7h00

Por sua luta implacável contra mazelas na administração pública, o procurador-regional da República, Luiz Francisco de Souza, ganhou fama de paladino da ética e da probidade. Isso, nos tempos do governo Fernando Henrique. Com a chegada ao Planalto de Lula e do PT, partido ao qual o procurador era filiado, uma estranha metamorfose aconteceu.

Luiz Francisco deixou de ser o denunciador-mor e passou a incômoda impressão de que sua combatividade é seletiva. Ou seja: a improbidade de uns o mobiliza mais que a de outros — mesmo considerando que no cargo atual sua margem de manobra se resume à segunda instância da justiça federal.

O novo Luiz Francisco, embora muito discreto, contudo, ainda é alvo de acusações que não foram esquecidas: como a de que ele assinava ações preparadas por terceiros. Suas vítimas lembram outra acusação não menos grave: a de que ele usou seus poderes de procurador para perseguir desafetos e favorecer afetos ideológicos.

Em vez de ser investigado ou punido por seus pares, Luiz Francisco foi promovido de procurador da República a procurador-regional da República. O corregedor-geral do Ministério Público Federal, Eitel Santiago, não informa se há inquérito ou sindicância contra o procurador regional da República, Luiz Francisco de Souza.

Papéis trocados

Em setembro de 2004, a revista Consultor Jurídico apurou e noticiou com grande repercussão que o procurador assinava e promovia ações que eram produzidas, de fato, em computadores de partes interessadas no processo.

“Uma Ação de Improbidade Administrativa combinada com Ação Civil Pública apresentada por ele um dia antes, apresentou uma esquisitice”, escreveu a ConJur em 3 de setembro daquele ano. “O arquivo em que foi digitada a ação não tem origem na Procuradoria, onde Luiz Francisco trabalha, mas no computador de um empresário que é parte interessada na causa em questão”.

E continuava: “o procurador rechaça com veemência que tenha apresentado uma ação que não seja de sua autoria. Mas não explicou porque ao se checar a origem do arquivo, verificando suas propriedades, o computador registrado é da Nexxy Capital Ltda., empresa de propriedade de Luiz Roberto Demarco”.

A notícia informava que a ação foi movida contra 18 pessoas e empresas, mas o alvo principal é o administrador de fundos de investimentos Daniel Dantas. Demarco é seu desafeto, adversário e inimigo. Em seguida a revista Exame informaria que pelo menos mais duas dezenas de ações assinadas pelo procurador também tinham origem em outros computadores que não o dele — o que desfez um curioso mistério: a surpreendente produtividade do servidor público, que apresentava sucessivas e complexas ações por improbidade uma atrás da outra.

Na época, o corregedor-geral Wagner Gonçalves declarou que o caso seria investigado e, confirmados os fatos, o acusado responderia por eles. Mas hoje se sabe que nada foi feito, como se fosse a coisa mais natural do mundo um procurador assinar ações escritas por uma das partes do processo.

São muitas as peripécias. Em outro caso, noticiado pelo jornalista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S. Paulo, em setembro de 2001, o procurador incluiu num pedido de quebra de sigilo bancário da mulher de Eduardo Jorge, Lídice Caldas Pereira, o número do CPF do advogado Amauri Serralvo, um desafeto seu do tempo em que Serralvo era diretor e Luiz Francisco aluno da faculdade de Direito.

“O procurador da República Luiz Francisco de Souza, 39, foi acusado de agir com má-fé ao colocar o CPF de um adversário, o advogado Amauri Serralvo, 59, no pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário do ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira. Serralvo não está envolvido nas investigações da procuradoria sobre desvios de recursos do Fórum Trabalhista de São Paulo”, escreveu Vasconcelos, na Folha. A notícia relata ainda que Luiz Francisco se defendeu dizendo que apenas cometera um “erro material”.

Perseguição

Em maio deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público anunciou que analisaria o pedido de revisão do arquivamento de representações contra Luiz Francisco e seu colega, o procurador regional da República, Guilherme Schelb. O pedido de revisão foi feito ao CNMP pelo ex-secretário do governo FHC, Eduardo Jorge Caldas Pereira.

O CNMP recusou os argumentos da defesa dos procuradores e decidiu, por maioria, analisar os fatos narrados no processo 84/04, da Corregedoria do MPF, como também mais três representações que tramitam no CNMP contra os dois procuradores. Novo prazo foi aberto para que os procuradores sejam ouvidos.

Eduardo Jorge alega ter sofrido perseguição pelos procuradores. Em uma das representações, ele afirma que Schelb e Souza revelaram informações sigilosas obtidas no exercício da função, tais como quebra de sigilo. EJ acusa os dois de improbidade administrativa e falta funcional. Até agora o assunto não voltou à pauta do CNMP.

Favorecimento

A última do procurador Luiz Francisco de Souza incomodou o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal. Atuando fora de sua competência, o procurador resolveu pedir à Justiça do Distrito Federal que devolvesse à Polícia Federal o colombiano Francisco Antonio Cadena Colazzos, também conhecido como Padre Medina — considerado terrorista em seu país, por integrar as chamadas “Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia”, grupo que se passa por movimento político, mas que é dado a atividades díspares como o narcotráfico, o terror e sequestros. O grupo tem afinidades com o PT e, segundo a revista Veja fez generosas doações à campanha que levou o partido ao poder no Brasil.

Gilmar Mendes deixou claro em seu voto a sua desaprovação quanto ao comportamento do procurador. “O Procurador Regional da República vislumbrando situação prisional supostamente irregular de extraditando resolveu atuar na sua defesa. O aludido pleito encontrou a absurda acolhida do Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, o mais grave, de Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal”, relata o ministro em seu despacho. O ministro determinou em maio deste ano que o colombiano fosse retirado da carceragem da Polícia Federal em Brasília e reconduzido ao Presídio da Papuda, também no Distrito Federal.

Medina atuava no Brasil como um porta-voz das Farc, o grupo guerrilheiro. Assim que detido e recolhido à carceragem da PF em Brasília, Medina entrou com pedido de prisão domiciliar. A Polícia Federal informou ao Supremo que não tinha condições para alojar o colombiano em seu xadrez.

Diante da situação, o STF, por meio dos ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes, solicitou que Medina fosse alojado no Centro de Internamento e Reeducação do Distrito Federal. Estava tudo arranjado, quando o procurador Luiz Francisco de Souza, sem dar ciência ao STF entrou em ação e pediu à Justiça do Distrito Federal que o colombiano fosse devolvido à Polícia Federal. Com a palavra, a Corregedoria-Geral do MPF.

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