Muito por pouco

Justiça absolve adolescente que furtou refrigerante

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17 de agosto de 2006, 7h00

Um adolescente acusado de furtar 11 garrafas de refrigerante no valor de R$ 11,50 foi absolvido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade. O jovem foi beneficiado pelo princípio da bagatela. O relator, desembargador Diocles de Figueiredo, entendeu que o valor dos produtos subtraídos pelo adolescente é irrisório.

Segundo a acusação, o furto aconteceu em novembro de 2000, na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Antônio Ometto, na cidade de Matupá (MT). O adolescente foi para um jogo de futebol à tarde no colégio e, junto com mais dois amigos, teria furtado os refrigerantes da cantina, que tinha sido arrombada por desconhecidos e permaneceu aberta durante todo o dia.

“O agente não tinha a intenção (animus) de furtar; fê-lo por galhofa”, entendeu o desembargador. Ele explicou que, nas hipóteses em que acontece insignificante lesão do “bem jurídico” e é mínimo o grau de censurabilidade, o fato não constitui crime.

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