Estacionamento proibido

Estapar perde ação para voltar ao Fórum Trabalhista de SP

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17 de agosto de 2006, 17h53

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) considerou extinto o Mandado de Segurança apresentado pela empresa de estacionamento Estapar. Desta maneira fica mantida a rescisão do contrato da empresa com o TRT para exploração do estacionamento do Fórum Trabalhista da Barra Funda, em São Paulo.

A decisão foi tomada em Sessão Judicial do Pleno do TRT-2, na quarta-feria. Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, juiz Sérgio Winnik considerou o Mandado de Segurança extinto por incabível. Cabe recurso.

A Estapar entrou com Mandado de Segurança no TRT-2 contra despacho da então presidente do tribunal Dora Treviño que rescindiu o contrato de exploração do estacionamento do Fórum Trabalhista em São Paulo.

Segundo nota publicada pelo presidente da empresa Hélio Cerqueira Júnior, em maio último, depois de vencer processo licitatório, fazer investimentos no local e explorar o estacionamento por um ano, a Estapar foi surpreendida pela decisão da presidência do tribunal. Segundo Cerqueira, a rescisão precipitada do contrato teria causado prejuízos de R$ 1,5 milhão para a Estapar. Ele promete mover ação de indenização contra a União na Justiça Federal.

Já a presidência do TRT alegou que os serviços da Estapar não atendiam a todos os servidores do Fórum e a remuneração recebida pela concessão já não atendia aos interesses do tribunal.

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