Extraterritorialidade

Acordo permite punir brasileiros que cometem crime no Japão

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17 de agosto de 2006, 22h23

Para agilizar o trâmite de processos contra brasileiros que cometem crimes no Japão, o Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão defendeu uma cooperação nas áreas penal e cível entre as duas nações. A população brasileira que vive no Japão chega a 258 mil pessoas, de acordo com dados do Ministério da Justiça. Os casos de brasileiros que cometem crimes no Japão e fogem para o Brasil para se livrar da pena são muitos e estão gerando discussões nos dois países. As informações são do jornal Nippo-Brasil.

“Esse acordo objetiva a que todos os atos processuais sejam aceitos tanto no Brasil quanto no Japão e que os resultados da aplicação da lei do país onde está sendo processada a pessoa valha também para o outro e vice-versa”, propõe o coordenador do instituto, Kiyoshi Harada. Em março, o Brasil firmou acordo semelhante com a Coréia, através do Decreto 5.721.

Em abril, o prefeito da província japonesa de Hamamatsu pediu para que o Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão estudasse o problema. Na primeira discussão sobre o assunto, os integrantes do instituto chegaram à conclusão de que há possibilidade de punir os brasileiros foragidos.

“É possível aplicar o chamado princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, de acordo com o nosso Código Penal, processando criminalmente, aqui no Brasil, os brasileiros que cometem crime no exterior e fogem para o nosso país”, afirmou Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente do instituto.

O desembargador diz que essa é uma forma de punir os criminosos, já que a Constituição Federal não permite a extradição de brasileiros.

Para Kiyoshi Harada, o maior empecilho para aplicar o princípio da extraterritorialidade é a burocracia. Primeiro, é preciso enviar a notícia-crime ao Ministério da Justiça. Os autos, junto com os documentos necessários, vão para o Superior Tribunal de Justiça.

Outra dificuldade é a colheita de indícios do crime. Como o crime aconteceu no Japão, as provas devem ser colhidas por meio de Carta Rogatória. “Essa morosidade pode fazer com que os foragidos acabem se beneficiando da prescrição da pena”, explica Harada.

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