Abuso fiscal

União recorre para não pagar indenização a Luiza Brunet

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16 de agosto de 2006, 13h01

A União não quer pagar os R$ 100 mil de indenização por danos morais que deve à modelo e empresária Luiza Brunet. O governo entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça contra decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para os desembargadores do TRF-1, houve dano à imagem da modelo na ocasião em que sua empresa foi alvo de fiscalização, num sábado, às 22h. Agentes da Fazenda Nacional estiveram no local acompanhados por vários repórteres. O relator do recurso no STJ é o ministro José Delgado. O recurso deverá ser julgado ainda neste mês.

O caso ocorreu em 1994, na cidade de Búzios, Rio de Janeiro. Em segunda instância, a relatora, juíza federal convocada Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, entendeu que os agentes desrespeitaram o princípio da discrição de atos de servidor público. Mais especificamente, o de servidor vinculado a entidades tributárias.

De acordo com a 5ª Turma do TRF-1, o administrador público deve ter propósitos claros e definidos: no caso, o de fiscalizar. Segundo a Turma, ao permitir a presença da imprensa no local, ficou claro que houve a intenção de que o ato servisse como exemplo para que outros empresários não praticassem infrações tributárias. Os desembargadores entenderam que não ficou comprovado que a empresária cometeu crime contra a ordem tributária, o que agravou ainda mais o ato de fiscalização.

A Turma concluiu que houve dano moral, já que as imagens foram divulgadas precipitadamente e constrangeram a empresária que tem uma imagem pública. O valor fixado para a reparação pela primeira instância foi considerado razoável pela relatora.

Resp 842.515

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