Dois para um

Radiobrás consulta TSE sobre transmissão de horário eleitoral

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16 de agosto de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu Consulta protocolada pela Radiobrás sobre a transmissão do horário eleitoral gratuito no Brasil, que teve início nesta terça-feira (15/8). O relator da matéria é o ministro José Delgado.

A Radiobrás questiona se, na hipótese do sinal de uma emissora de rádio ser captado em mais de um estado e não existir a possibilidade de se individualizar o sinal, ela poderia, para não confundir o eleitor de outros estados, veicular a propaganda apenas para o cargo de presidente, excluindo-se os demais cargos.

No tempo restante, a agência de notícias estatal propõe a veiculação da mensagem “horário reservado à propaganda eleitoral gratuita”, acompanhada de programação normal ou musical, à critério da Justiça Eleitoral.

Conforme o artigo 47 da Lei 9.504/97, as emissoras de rádio devem observar o tempo que cada candidato terá disponível na sua programação. A lei, no artigo 48, disciplina ainda algumas hipóteses em que a transmissão obrigatória é impossível, como nos casos dos municípios em que não há transmissora de televisão própria.

Nesses casos, os órgãos regionais de direção dos partidos participantes do pleito poderão requerer à Justiça Eleitoral que se reserve 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral pelas emissoras geradoras que os atingem.

De acordo com o Código Eleitoral, artigo 23, inciso XII, compete ao TSE responder às consultas feitas por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

CTA 1.369

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