Propaganda eleitoral

Oposição reclama ao TSE que Lula invadiu espaço de Mercadante

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16 de agosto de 2006, 19h59

A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem como candidato a presidente da República o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, ajuizou Representação contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e a coligação que o representa, A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB).

Na ação, a coligação argumenta que, na propaganda eleitoral gratuita ao cargo de governador por São Paulo desta terça-feira (15/8), na modalidade inserção, o presidente Lula teve participação no espaço reservado à divulgação da candidatura de Aloizio Mercadante. Sustenta que o presidente teria promovido sua própria candidatura a pretexto de manifestar apoio ao candidato da coligação Melhor para São Paulo (PRB-PT-PL-PCdoB).

De acordo com a coligação de Geraldo Alckmin, na inserção, o presidente Lula teria dito que “ter um governador em SP como o Mercadante significa a possibilidade de uma parceria permanente entre o governo federal e o governo do Estado”. Alega que Lula que “capitalizou para sua própria candidatura os benefícios do espaço publicitário”.

A realização de propaganda em favor de candidato ao cargo de presidente no espaço reservado aos candidatos a governador, afirma a coligação Por um Brasil Decente, “constitui ilícito que fere a distribuição dos tempos de propaganda segundo os critérios constitucionais de proporcionalidade fixados pelo artigo 47 da Lei 9.504/97”.

Sustenta ainda afronta ao artigo 23 da Resolução 22.261 do TSE que proíbe aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias. Este dispositivo ressalva a utilização durante o programa de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.

Liminarmente, a coligação requer a suspensão da veiculação do programa e, no mérito, que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva e a coligação A Força do Povo percam o tempo à propaganda eleitoral gratuita no tempo correspondente ao que foi utilizado.

RP 1.005

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