Ressarcimento aos cofres

Ex-deputado e ex-empregado devem devolver dinheiro ao Estado

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16 de agosto de 2006, 15h24

O ex-deputado estadual Ibsen Henrique de Castro e o seu ex-empregado Hélio dos Santos devem ressarcir o Estado de Goiás em R$ 14,5 mil. A determinação é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Castro foi condenado por pagar o ex-funcionário de sua fazenda com dinheiro público. A ação foi movida pelo Ministério Público goiano. De acordo com o MP, Santos foi contratado como assessor do deputado, mas não trabalhava no gabinete e sim prestava serviços particulares na fazenda dele.

Para garantir o reparo, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado, aplicou-lhes multa e proibiu ambos de voltarem a exercer as mesmas funções públicas. Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios ou qualquer outro benefício público.

Santos alegou que trabalhou efetivamente no gabinete do deputado. Segundo ele, os valores pagos tinham previsão orçamentária e não foram utilizados para prestação de serviços particulares ao deputado, às custas do erário.

O juiz mostrou-se convencido das acusações do MP e afirmou: “Tanto o ex-deputado quanto o empregado confirmaram a nomeação — mesmo porque não tem como negá-la, por se assentar em prova documental. No entanto, negaram que tenha havido irregularidade. O empregado não negou que tenha continuado trabalhando na fazenda do ex-deputado enquanto esteve nomeado em seu gabinete, preferindo circundar ao redor de argumentos inconsistentes de que não houve prejuízo, porque a verba para pagar os servidores constava do orçamento”.

Para o juiz, embora alguns depoimentos atestem que Santos teve freqüência normal no gabinete do deputado, em seu trabalho de assessor, a grande maioria relatou exatamente o contrário. Segundo testemunhas, ele nunca prestou serviços como assessor do deputado.

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