Direito de todos

Coligação de Alckmin pede tratamento igual ao de Lula na TV

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16 de agosto de 2006, 7h00

A coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL) requereu ao Tribunal Superior Eleitoral a notificação judicial das emissoras TV Globo e SBT para que não dêem tratamento privilegiado a um dos candidatos à Presidência da República. Os pedidos serão analisados pelo ministro Ari Pargendler.

A coligação pediu a notificação da Globo em razão de reportagem exibida no sábado (12/8), durante o jornal local da emissora no Rio de Janeiro. Segundo a coligação, o noticiário deu especial destaque sobre os comícios que o candidato à reeleição presidencial Luiz Inácio Lula da Silva participou no dia anterior, 11 de agosto. A coligação ressalta que o referido jornal foi apresentado em horário de almoço, no sábado, o que potencializaria os seus efeitos.

Já o pedido de notificação do SBT é fundamentado na apresentação, no sábado também, no noticiário Jornal do SBT, em rede nacional, de reportagem em que, segundo os partidos, deu destaque às atividades de Lula.

A coligação solicita que seja determinada a notificação das duas emissoras para que se abstenham de dar tratamento privilegiado a um dos candidatos, sob pena de serem punidas pela prática de transgressão à Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

No artigo 45, inciso IV, a Lei Eleitoral determina que, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e noticiário, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

15 segundos

A coligação também comunicou ao TSE a intenção de dividir em módulos de 15 segundos, em todos os blocos da programação no rádio e televisão, as inserções referentes à propaganda eleitoral para a Presidência da República.

A veiculação irá ocorrer de 15 de agosto até 28 de setembro. Se houver segundo turno, estende-se até 27 de outubro.

A opção do PSDB e do PFL apóia-se na Instrução 107, aprovada na quinta-feira (10/8) pelo TSE. O artigo 8º dessa instrução prevê que os partidos políticos ou coligações poderão optar, dentro de um mesmo bloco, por dividir as inserções de 30 segundos em duas de 15 segundos cada uma. Outra opção possível é agrupar as inserções em módulos de 60 segundos. O requerimento será analisado pelo ministro Gerardo Grossi.

PET 2.055 e 2.056

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