Os fabricantes de televisores de plasma não têm de responder, ao menos por enquanto, pela imagem imperfeita dos aparelhos, causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto. A decisão é do ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu liminar da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A empresa LG Eletronics da Amazônia ajuizou Conflito de Competência requerendo que o STJ determine que a 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo — onde tramita uma ação coletiva movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor — fique responsável pelo julgamento do caso.
A empresa alega que a ação proposta pela Assembléia Legislativa fluminense “aguarda a citação de todos os fabricantes de tevê de plasma, inclusive ela mesma, motivo pelo qual deverá haver remessa dos autos do Rio de Janeiro para São Paulo”, onde a questão foi levantada primeiro.
O ministro Castro Filho acolheu os argumentos e determinou que as questões urgentes sejam decididas, em caráter provisório, pela 15ª Vara Cível do Foro de Central de São Paulo. Com isso, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil determinada pelo juízo do Rio de Janeiro também fica suspenso.
O processo
Ambas as ações têm como fundamento a acusação de veiculação de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor solicita a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes, incluindo a informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico, que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado “burn-in”.
As ações pedem, também, que os fabricantes recebam de volta todos os aparelhos e restituam os valores pagos pelos consumidores.
CC 66.100