Herança do Baneser

Justiça do Trabalho condena Banespa por contratação irregular

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16 de agosto de 2006, 13h31

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego com o Banespa de uma funcionária que trabalhou 26 anos no banco, contratado por meio do Baneser — o fundo de seguridade social do banco. A decisão foi a de que a contratação por meio do fundo caracterizou fraude. O relator da questão foi o ministro Gelson de Azevedo, da 5ª Turma do TST.

A Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes decidiram que, no caso, estão presentes os critérios que caracterizam o vínculo empregatício, como “habitualidade (vinte e seis anos de trabalho no mesmo local), contraprestação salarial e subordinação (artigos 2° e 3° da CLT)”.

De acordo com os autos, a funcionária foi contratada em março de 1969 e trabalhou até abril de 1995 como encarregada do departamento de pessoal. Ela apresentou documentos que comprovam o recebimento do salário, diferenças e gratificações por parte do Banespa.

Em sua defesa, o banco alegou que a empregada trabalhava para o Baneser, não para o Banespa. Alegou, ainda, que a ex-funcionária não teria direito aos benefícios assegurados por norma coletiva aos funcionários do banco. O Baneser não reconheceu o vínculo empregatício. Assim, a responsabilidade ficou sobre o Banespa.

Na decisão, o ministro Gelson de Azevedo destacou que “constata-se efetiva fraude na contratação (artigo 9° da CLT) e mais se concretiza esta ilação, quando se observa que o período trabalhado foi muito longo para arrimar uma simples prestação de serviços”.

O Banespa foi condenado a pagar os débitos trabalhistas à ex-empregada, diferenças salariais, inclusive antecipações de reajustes salariais do período, com base no princípio da isonomia. O banco deverá pagar também os qüinqüênios previstos em norma coletiva, pois, segundo a decisão, “é conseqüência natural do reconhecimento do regime bancário, bem como em relação ao percentual de produtividade”.

AI RR 741.479/2001.2

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