Competência reflexa

Tribunal não julga ação em que desembargadores são parte

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15 de agosto de 2006, 14h12

A Procuradoria Geral do Estado Rio Grande do Sul ajuizou Reclamação, contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado. Para a Procuradoria, houve invasão de competência do Tribunal de Justiça.

A segunda instância aumentou a previsão de gastos com folha de pagamento de pessoal do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Na Reclamação, a Procuradoria estadual afirma que cabe ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com os incisos I e II, do artigo 102 da Constituição, julgar ações em que mais da metade dos integrantes do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados.

A PGE pede, na liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do TJ e, no mérito, a anulação de “todos os atos decisórios praticados no seu curso, especialmente a liminar deferida por juízo incompetente”.

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

RCL 4.550

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