Prazo de prescrição

Sindicato recorre de ato que cancelou aposentadoria de servidor

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15 de agosto de 2006, 7h00

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão do ato do Tribunal de Contas da União, que cancelou proventos do aposentado que trabalhava no Hospital das Forças Armadas de Brasília. O ministro Joaquim Barbosa é relator do pedido de Mandado de Segurança.

Além de pedir o cancelamento do ato do TCU, o sindicato requer a manutenção integral dos proventos que o aposentado recebia. No mérito, pede a confirmação da liminar para declarar a nulidade da decisão que alterou a aposentadoria.

O TCU considerou o recebimento da aposentadoria ilegal. Para a concessão do benefício, o INSS computou o período em que o aposentado exerceu atividade rural. Antes de entrar para o serviço público federal, ele foi trabalhador rural entre 30 de abril de 1949 a 30 de abril de 1960.

O sindicato alega que o INSS reconheceu, em junho de 1963, o tempo de atividade rural do servidor por meio de uma certidão de averbação. O TCU, no ato que julgou ilegal a aposentadoria, argumentou terem faltado provas materiais à justificação judicial.

Em fevereiro deste ano, o servidor ajuizou pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal de primeira instância contra o vice-diretor do Hospital das Forças Armadas, que o informou da decisão do TCU. Em março, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito, com base no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que a ação será extinta, “quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”.

Para o sindicato, não ocorreu prescrição do pedido. Argumenta que, conforme o artigo 219 do CPC, “a citação válida interrompe a prescrição”. Segundo a entidade, o pedido de Mandado de Segurança foi impetrado no prazo legal. “Assim, o prazo deve ser reiniciado de forma integral, a partir da data do trânsito em julgado daquele”, argumenta.

O sindicato defende que o ato do TCU contraria a jurisprudência do STF e o artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo este artigo, o prazo para a administração pública anular atos administrativos favoráveis expira em cinco anos, salvo se comprovada má-fé. A portaria que concedeu a aposentadoria data de 6 de fevereiro de 1995.

MS 26.089

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