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Posto deve desfazer passagem clandestina em rodovia em SP

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15 de agosto de 2006, 16h03

O Auto Posto Divisão, na cidade de Ourinhos, interior de São Paulo, está obrigado a desfazer uma passagem clandestina feita sobre o canteiro central da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), na altura do quilômetro 346. A determinação é do juiz federal substituto Alexandre Carneiro Lima, da 1ª Vara Federal de Ourinhos. Cabe recurso.

De acordo com a liminar, o comércio terá de retirar todas as placas de indicação de acesso ao auto-posto. Além disso, a empresa terá 10 dias para desfazer a passagem a partir de um planejamento que deverá ser feito pelo DNIT — Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

O estabelecimento também está proibido de usar novamente o canteiro central da rodovia como acesso para veículos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

A passagem, construída sem a autorização do DNIT, faz uma ligação entre as duas pistas de rolamento que passa pelo canteiro central da rodovia. O objetivo é fazer com que os veículos cheguem ao posto.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF alegou que, como a passagem é clandestina, não há sinalização advertindo sobre o cruzamento, impedindo a redução da velocidade a um nível compatível de segurança e gerando grave risco a todos os usuários.

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