Valor do dinheiro

Pensão desvalorizada por mudança de moeda é reajustada

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15 de agosto de 2006, 7h00

Uma mulher de 68 anos conseguiu o direito de ter a sua pensão vitalícia reajustada em decorrência da desvalorização que sofreu por conta da mudança de moeda no Brasil. A decisão é do Grupo de Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ.

Lilli Stefens perdeu os dois braços quando tinha seis anos e trabalhava num engenho de cana-de-açúcar com os pais. Por meio da Lei 971/60, ficou determinado que a prefeitura de Blumenau pagaria para ela uma pensão vitalícia no valor de Cr$ 3 mil, hoje equivalentes a R$ 75,42.

Em razão da desvalorização da moeda, Lilli entrou na Justiça para pedir a majoração da pensão para um salário mínimo e saiu vitoriosa. A prefeitura de Blumenau recorreu ao tribunal alegando que a pensão é “graciosa”, e conseguiu reformar a sentença.

No Grupo de Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense, Lilli alegou, novamente, a desvalorização da moeda. O relator dos Embargos Infringentes, desembargador Volnei Carlin, sustentou que é dever do poder público respeitar a dignidade do cidadão, garantindo-lhe um salário que seja capaz de atender suas necessidades básicas, ainda mais quando se trata de pessoa definitivamente incapaz. Assim, concedeu a majoração.

Embargos Infringentes 2005.003519-4 e Apelação Civil 2004.011171-1

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