Prova pericial

Ministros do TST enquadram programadora como bancária

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15 de agosto de 2006, 18h20

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o enquadramento de uma empregada de empresa de processamento de dados como bancária e negou recurso de revista a Banrisul Processamento de Dados. Assim, a decisão de segunda instância foi mantida.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, as provas produzidas em primeira instância indicaram que a trabalhadora, contratada como programadora de computador, desempenhava funções de natureza bancária.

“A decisão, corretamente, reconheceu que a atividade prestada pela autora, formalmente contratada pela Banrisul Processamento de Dados, integrante do grupo econômico liderado pelo banco, desde fevereiro de 1988 – era típica de bancária”, registrou a segunda instância.

“Veja-se que a prova pericial contábil esclarece que 99,17% dos serviços prestados pelo Banrisul Processamento de Dados se dirigiram a serviços essenciais às atividades do banco”, acrescentou o TRT gaúcho. A empresa inconformada recorreu ao TST.

Tribunal superior

Em sua defesa, a empresa alegou ofensa ao artigo 444 da CLT, segundo o qual as relações de trabalho podem ser objeto da livre estipulação pelas partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.

O relator do recurso, Alberto Bresciani, destacou que a decisão tomada pelo TRT gaúcho não tomou como base o dispositivo da CLT, o que tornou inviável o exame da hipótese de ofensa à legislação. Por outro lado, destacou que diante da natureza dos serviços prestados pela programadora, o entendimento adotado coincidiu com a jurisprudência do TST sobre o tema.

RR 615822/1999.7

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