Competência invadida

PGR questiona lei de Roraima sobre serviço auxiliar da Polícia

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15 de agosto de 2006, 7h00

Para a Procuradoria-Geral da República, a instituição do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Roraima é inconstitucional. A PGR entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a criação do serviço.

O serviço foi criado pela Lei estadual 430/04. Segundo o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, os dispositivos questionados (incisos I e II do artigo 5º da lei) afrontam a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e corpos de bombeiros militares, previstas na Constituição Federal.

A lei de Roraima estabelece idade máxima de 35 anos e a condição de reservista de primeira categoria das Forças Armadas para ingresso na entidade. De acordo com a ação da PGR, a norma estadual extrapola a competência suplementar para legislar.

A União, dentro de sua competência, editou a Lei Federal 10.029/00. Essa norma federal estipula a idade máxima de 23 anos para o ingresso no serviço de corporações estaduais militares, assim como permite o ingresso a todos que excederem as necessidades de incorporação das Forças Armadas.

ADI 3.774

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