Fim do descanso

Juiz suspende aposentadorias de ex-governadores de SC

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15 de agosto de 2006, 21h06

Está suspenso o pagamento das aposentadorias dos ex-governadores de Santa Catarina, que recebiam cerca de R$ 22 mil (salário equivalente ao dos desembargadores estaduais). A decisão, em caráter liminar, é do juiz Domingos Paludo, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Cabe recurso.

A decisão, inicialmente, atinge os ex-governadores Ivo Silveira, Colombo Machado Salles, Antônio Carlos Konder Reis, Jorge Konder Bornhausen, Henrique Córdova, Esperidião Amin, Casildo Maldaner e Paulo Afonso Evangelista Vieira.

Para o juiz, o artigo 195 da Constituição de Santa Catarina, que fixa o pagamento aos ex-governadores de valor igual aos vencimentos de desembargadores, é flagrantemente inconstitucional.

“Inconstitucional e lesivo o ato, não há como denegar o pleito de liminar, no sentido de que o juízo determine a suspensão dos pagamentos em questão, no curso do feito”, explicou. O juiz determinou ainda aos autores da ação popular — Pedro Baldissera e Luci Choinacki — que informem, no prazo de dez dias, todos os demais beneficiários da norma para que também respondam à ação.

Autos 02306360765-7

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