Restauração do direito

Falta de processo administrativo invalida exoneração de servidor

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15 de agosto de 2006, 13h42

Servidor que é exonerado do cargo sem processo administrativo tem direito de ser reintegrado. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram o recurso do município de Pomerode e determinaram a reintegração de uma servidora pública ao cargo. Cabe recurso.

De acordo com o processo, em 1994, a funcionária foi aprovada em um concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem. Mas, por um erro do município, em sua portaria de nomeação, foi registrado o cargo de técnico de enfermagem.

Após constatação do equívoco pelo Conselho Regional de Enfermagem, foi declarada nula a nomeação e a servidora demitida, sem que fosse instaurado o processo administrativo. Para se defender, a funcionária alegou que trabalha no serviço público há mais de 10 anos e que houve mera irregularidade em sua situação funcional.

Os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância, para reintegrar a servidora ao cargo, bem como determinar o pagamento referente ao período em que ela ficou afastada da função.

“A falta de processo administrativo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa (…) dá ensejo à restauração do direito líquido e certo violado, impondo-se a reintegração imediata”, considerou o relator do caso, desembargador substituto Jaime Ramos.

Processo 2006.007407-2

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