Direito dos professores

Lei que amplia aposentadoria especial do magistério é questionada

Autor

15 de agosto de 2006, 7h00

A Procuradoria-Geral da República está questionando a constitucionalidade da Lei Federal 11.301/06, que estende o benefício de aposentadoria especial para outras carreiras do magistério. A PGR entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Constituição Federal, os professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão reduzidos em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria.

A Lei 11.301 trata de extensão deste beneficio de aposentadoria especial para diretores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, concedendo a eles o mesmo benefício que é concedido aos professores que se dedicam, exclusivamente, a ministrar aulas. “O dispositivo constitucional não abrange aqueles que não estejam no exercício da atividade em sala de aula”, defende a PGR.

Na ação, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei. Para ele, na medida em que ela estabelece como função de magistério, além daquelas exercidas pelos professores em sala de aula, todas as atividades relacionadas ao magistério que são executadas por profissionais da educação, fere a Constituição, já que as atividades educacionais feitas fora de sala de aula são atividade-meio e o benefício só pode ser usufruído por quem exerce a atividade-fim.

ADI 3.772

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!