Sem fronteiras

SUS poderá ter de atender brasileiros que moram no Paraguai

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14 de agosto de 2006, 18h37

O Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a União, o estado do Paraná e o município de Foz do Iguaçu. Objetivo: obrigar o SUS a atender os brasileiros que moram na fronteira do Paraguai, ou no próprio país, independentemente de comprovação de residência.

De acordo com dados do Departamento de Imigração do Paraguai, 361 mil brasileiros estão ilegais no país por causa da dificuldade e burocracia na obtenção de documentos. Além disso, o Paraguai não tem sistema público de atendimento à saúde e o sistema privado é precário.

O MPF afirma que não há programas preventivos e ações educativas nas escolas e postos de saúde. A situação ainda é agravada pela estrutura privada de saúde. Pelos dados da Organização Mundial de Saúde, o Paraguai é um dos países que não atendem o mínimo estabelecido em convenções internacionais.

Para o MPF, a soma dessas dificuldades configura para os brasileiros ameaça em suas condições materiais de existência. Eles não conseguem cumprir as exigências do SUS para cadastramento e confecção do cartão para atendimento, porque os incisos IV e V do parágrafo 2º do artigo 3º da Portaria do Ministério da Saúde 1.560/02 determinam que o cartão contenha, no mínimo, a unidade federada e o município de residência do cidadão. No entanto, se os brasileiros declaram seu verdadeiro endereço, é negado o Cartão SUS. Se mentem, são processados por falsidade ideológica.

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