Elementos suficientes

Publicitário investigado e preso em Rondônia tem HC negado

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14 de agosto de 2006, 16h32

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para libertar o publicitário Haroldo Augusto Filho, preso preventivamente por determinação do Superior Tribunal de Justiça na Operação Dominó. Ele está preso desde 4 de agosto. Juntamente com outros réus, é acusado de exercer influência sobre agentes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Poder Executivo, em Rondônia.

A defesa alegou coação ilegal da liberdade de locomoção do publicitário. Também argumentou que ele já foi preso preventivamente, diversas vezes, pelos mesmos fatos e libertado posteriormente por não existir razões para o decreto da prisão. Além disso, o publicitário sempre esteve a disposição para colaborar com as investigações. Manteve sempre a Polícia Federal informada sobre sua localização, afirma a defesa.

A ministra não acolheu os argumentos. Para ela, o decreto de prisão determinada pelo STJ esteve bem fundamentado, inclusive com as condutas atribuídas ao publicitário.

“Verifica-se, no caso, que não há como se concluir liminarmente pela ausência de fundamentação, pois o decreto de prisão preventiva acostado aos autos pelos Impetrantes está longamente baseado num conjunto de dados e razões que levaram a autoridade tida por coatora àquela conclusão”, afirmou ela.

As acusações

A Operação Dominó foi desencadeada para desarticular uma organização criminosa que age na Assembléia Legislativa de Rondônia. O grupo também é acusado de exercer influência sobre agentes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Poder Executivo. As investigações tiveram início em junho de 2005.

A operação, que resultou na prisão de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo estadual, foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça a partir de fatos apurados em inquérito pela PF e pelo Ministério Público.

Com base em representação do Departamento da Polícia Federal, a ministra Eliana Calmon determinou a prisão preventiva do desembargador Sebastião Teixeira Chaves (presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia), Edílson de Souza Silva (conselheiro do Tribunal de Contas do Estado), José Carlos Vitachi (procurador de Justiça do Ministério Público do Estado), José Jorge Ribeiro da Luz (juiz de Direito do Estado de Rondônia), José Ronaldo Palitot (diretor-geral da Assembléia Legislativa), deputado José Carlos de Oliveira (presidente da Assembléia Legislativa), Haroldo Augusto Filho, Moisés José Ribeiro e Marlon Sérgio Lustosa Jungles.

HC 89.443

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