Etapas a cumprir

Justa causa deve ser aplicada em caso de reincidência

Autor

14 de agosto de 2006, 14h04

O Sesc — Serviço Social do Comércio, do Paraná, está obrigado a pagar verbas rescisórias a uma ex-empregada demitida por justa causa. Ela foi flagrada transportando sobras de comida retiradas da cozinha do Sesc. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, em julgamento de embargos, a condenação.

O ministro Aloysio Corrêa, relator, verificou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Paraná, abordou todas as questões pertinentes ao caso. Segundo ele, a alteração exigiria a reavaliação de provas e fatos na instância superior, procedimento não aceito pela jurisprudência do TST.

O Sesc alegou que primeira e segunda instâncias não teriam levado em consideração o fato de a ex-empregada ter confessado a subtração de material pertencente à cozinha da instituição. No julgamento do recurso de revista, no ano passado, a 2ª Turma do TST entendeu que a segunda instância não deixou de considerar a confissão. Ressaltou que o ponto crítico discutido no caso era a gradação do ato praticado pelo Sesc – excessivo rigor. A confissão, segundo esse entendimento, não é suficiente para caracterizar a justa causa.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga citou trechos do acórdão do TRT paranaense para afastar a tese de negativa de prestação jurisdicional levantada pelo Sesc. “Ao argumentar sua defesa em audiência a empregada disse que guardou os restos de comida em sua sacola e ao sair na portaria disse ao vigia: ‘quer ver minha sacola?’. Que o vigia então revistou sua sacola e, tendo encontrado os referidos restos, apreendeu-os e não teve conversa; que a depoente foi embora e ao retornar no dia seguinte foi dispensada.”

Tanto a Vara do Trabalho quanto o TRT-PR consideraram que o Sesc “não se precaveu no sentido de fazer prova concreta do ato lesivo”. Apenas constatou materiais na bolsa da empregada para demiti-la por justa causa, sem apresentar prova aos autos da quantidade e principalmente de quais produtos.

“Os sucessivos desaparecimentos de produtos simplesmente foram desconsiderados e perdoados. Todavia, no momento de uma suposta apropriação de fatias de queijo, tornou-se elemento suficiente para que o reclamado aplicasse a dispensa por justa causa”, registrou o TRT-PR.

Para o relator dos embargos na SDI-1, a confissão “tornou-se irrelevante diante dos fundamentos que serviram de suporte ao não reconhecimento de justa causa” – o excesso de rigor por parte do Sesc, que poderia ter aplicado meios disciplinares de advertência ou suspensão, primeiramente, para efetivar a justa causa só em caso de reincidência.

E-ED-RR-664519/2000.9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!