Bens disponíveis

Empresário questiona no STF penhora em conta corrente

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14 de agosto de 2006, 17h10

O advogado do empresário paulista Antonio Carlos Ochiucci Bassetti entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra a ordem de penhora e transferência de seus recursos financeiros disponíveis em conta corrente. O relator no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.

Bassetti é ex-sócio do Auto Posto Shopping Diadema e teve valores de sua conta-corrente e aplicações financeiras bloqueadas por determinação da 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), “mesmo após ter garantido o Juízo com bens da empresa reclamada (penhora de gasolina em valor superior ao da ação)”.

O advogado alega que o bloqueio individual de bens caracteriza ilegalidade, porque “jamais poderia o magistrado de primeira instância avançar sobre o patrimônio de ex-sócios se encontrou bens em nome de sócios e da sociedade”.

Com base na não observância da Constituição Federal (CF) em seu artigo 5º, inciso LIV [privação dos bens sem o devido processo legal] e o inciso LV [direito ao contraditório e ampla defesa], além do risco de que seu patrimônio seja alienado de forma irremediável, a defesa de Bassetti pede a concessão de liminar para suspender o ato que determinou a penhora dos recursos financeiros, até a confirmação definitiva do Mandado.

MS 26.090

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