CNJ x Supremo

Afastamento do presidente do TJ-RO põe CNJ à prova

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14 de agosto de 2006, 20h12

Há uma semana, o Conselho Nacional de Justiça votou proposta de nove de seus conselheiros e determinou o afastamento imediato do desembargador Sebastião Teixeira Chaves das funções de presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. A medida, uma das mais sérias do Conselho desde a sua criação, dividiu opiniões.

De acordo com o conselheiro Alexandre de Moraes, o afastamento do desembargador da presidência do TJ se justifica para impedir a continuidade das atividades ilícitas da presidência e impedir que o desembargador atrapalhe as investigações.

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal acharam precipitada a decisão do CNJ. Segundo eles, o Conselho não teria dado chance de defesa ao presidente do TJ de Rondônia. Teixeira Chaves foi preso no dia 4 de agosto, na Operação Dominó, da Polícia Federal, dando cumprimento a mandado da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.

O conselheiro Cláudio Godoy, relator do processo, afirma que o CNJ pode determinar o afastamento imediato das funções se assim achar necessário para garantir o bom andamento do processo. Todas as decisões do Conselho, lembra Godoy, são passíveis de contestação no Supremo Tribunal Federal que pode anulá-las ou mantê-las.

Segundo o presidente da AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, diante do quadro sem precedentes enfrentado pelo Conselho é natural que se produza polêmica sobre o que foi determinado. “A denúncia que pesa sobre o acusado é inédita e essa é a primeira vez que o Conselho toma uma decisão dessa envergadura”, afirma.

Rodrigo Collaço vê com naturalidade a decisão do Conselho que, segundo ele, só veio confirmar uma situação real, a tomada de poder frente ao tribunal pelo vice-presidente, desembargador Péricles Moreira Chagas. O vice assumiu o comando do tribunal desde a prisão de Chaves.

Para o presidente da AMB a decisão está na órbita das atribuições do Conselho e talvez o próprio Chaves optasse por se afastar do cargo para poder preparar sua defesa. “Se o interessado acha que o direito de defesa dele não foi respeitado, pode recorrer ao Supremo”, explica Collaço.

Um dos advogados do desembargador, Rafael Oliveira, não quis adiantar os próximos passos da defesa, que está sob os cuidados do filho do desembargador. Segundo Oliveira, os advogados têm 15 dias para oferecer defesa no conselho e 120 dias para entrar com recurso na Justiça, o que possivelmente seria um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal.

Operação Dominó

O desembargador está preso desde o início deste mês quando foi deflagrada a Operação Dominó, da Polícia Federal, para desmontar esquema de desvio de verbas públicas e venda de sentenças. Além do presidente do TJ foram presos na operação da PF, o presidente da Assembléia, Carlão de Oliveira (PSL), o ex-procurador-chefe de Justiça José Carlos Vitachi, o conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edilson de Souza Silva, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, auxiliar do presidente do TJ, e o ex-chefe da Casa Civil Carlos Magno Ramos.

Os detidos são acusados de desvio de recursos públicos, corrupção, prevaricação, concussão, peculato, extorsão, lavagem de dinheiro e venda de sentenças judiciais.

Por maioria de votos, o Conselho determinou a abertura de processo de controle administrativo para investigar atos praticados no exercício da presidência. Também decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar para analisar a conduta de Chaves como desembargador, o que pode terminar, ao fim do processo com sua destituição da magistratura.

Segundo os conselheiros do CNJ, entre os atos administrativos ilegais, comprovados pelas interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, está a manipulação na distribuição de autos em que se solicitava busca e apreensão de bens de um deputado.

Também apontam irregularidades como: avocação de competência para suspender liminarmente decisão judicial de afastamento do prefeito de Ouro Preto do Oeste (RO), ato administrativo concedendo ilicitamente aumento nos subsídios da magistratura local e acordo com o presidente da Assembléia Legislativa para imediata votação de lei em troca da suspensão de indisponibilidade de seus bens.

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