Filme queimado

Laboratório é condenado por danificar fotos de exposição

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13 de agosto de 2006, 7h00

O laboratório de revelação Ponto Fotográfico, em Botafogo (RJ), foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização para o arquiteto e fotógrafo Nilson de Moraes Filho. A loja danificou dois dos quatro filmes que seriam usados por ele em uma exposição em Buenos Aires. A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Civis do Rio de Janeiro.

O Ponto Fotográfico recorreu da decisão do Juizado Especial Cível argumentando que a culpa pelo dano foi do autor da ação, que usou filmes rebobinados. Segundo a loja, isso traz grandes riscos de destruição das fotos no processo de revelação. O recurso foi negado.

Arquiteto responsável por diversas construções e reformas em lojas, bares e restaurantes do Rio de Janeiro, ele alegou ter encaminhado uma notificação formal para a Ponto Fotográfico para saber o que teria acontecido com os filmes que deveriam ter sido entregues junto com os demais. Após fazer diversos telefonemas e visitas à loja, ele recebeu uma contra-notificação do estabelecimento que admitia ter danificado os filmes. Sua última mostra intitulada “Inquieta Retina”, fez parte do evento cultural “FotoRio 2003”.

A decisão

O laboratório entregou outros dois rolos novos a ele. A juíza Luciana Santos constatou que, além da falha na prestação do serviço, o fato de a Ponto Fotográfico ter entregado dois filmes novos para ele, sem dar explicações, já configura dano moral.

Para fixar o valor da indenização, a juíza considerou a abusividade e a deslealdade do estabelecimento, assim como o constrangimento que o fotógrafo sofreu ao ser desrespeitado como consumidor.

“Inegável que os transtornos vivenciados pelo autor exorbitam, em muito, o mero aborrecimento inerente ao cotidiano moderno, ainda mais em se tratando de artista renomado no meio especializado, com fotografias expostas em mostras culturais”, afirmou.

Com relação ao dano material pedido pelo fotógrafo no valor de R$ 1.410,86, referentes a despesas com passagem e hospedagem, a juíza verificou que a viagem também teve natureza turística.

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