Opção coletiva

Eleição honesta depende da população e não só da lei

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13 de agosto de 2006, 7h00

Ventura - por SpaccaSpacca" data-GUID="ventura.png">Uma reforma que tem como premissa que a campanha eleitoral permite muitos desvios porque movimenta muito dinheiro não começa bem. “Isso está errado. É o mesmo que dizer que eu roubo mais porque achei mais dinheiro. Se houvesse menos, roubaria menos.”

A opinião é do professor Renato Ventura Ribeiro, especialista em Direito Eleitoral. “As novas regras não vão acabar com o problema de desvio de recursos porque isso é uma questão de honestidade”, afirma, numa referência à parte da minirreforma eleitoral que limitou as formas de campanha.

Ribeiro interpreta a nova legislação eleitoral e discute reforma política com a tranqüilidade de quem não precisa defender posições pré-determinadas: não é advogado de nenhum partido político. Exatamente por isso suas opiniões ganham uma dose a mais de legitimidade.

Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, o professor determina com precisão o principal mal da política brasileira: ela é movida somente pelo casuísmo. Para remediar a moléstia, ele defende a ampliação das consultas populares e uma quarentena de uma eleição para que novas regras eleitorais ou políticas passem a viger. “Alterações não devem valer para a próxima eleição porque isso favorece quem fez a lei pensando na configuração do próximo pleito”, diz.

O professor discorre também sobre obrigações da imprensa e das agências de publicidade nas campanhas eleitorais e debate a reforma política. Um dos autores do projeto de lei que se transformou na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) e assessor parlamentar do Conselho Federal da OAB no Congresso Nacional, Ribeiro lança nesta segunda-feira (14/8), a partir das 19h, na Fnac, em São Paulo, o livro Lei Eleitoral Comentada, pela editora Quartier Latin do Brasil.

Leia a entrevista

ConJur — As novas regras da Lei Eleitoral, que limitam as formas de campanha e tornam mais rigorosa a prestação de contas dos partidos, são capazes de impedir desvios?

Renato Ventura Ribeiro — As novas regras não vão acabar com o problema de desvio de recursos porque isso é uma questão de honestidade. A justificativa para limitar as formas de campanha é estranha porque a premissa é a de que ao diminuir o custo da campanha, diminuirá também a corrupção. O raciocínio é o seguinte: há muito desvio porque a campanha é cara, se a campanha for mais barata haverá menos desvio. Isso está errado. É o mesmo que dizer que eu roubo mais porque achei mais dinheiro. Se houvesse menos, roubaria menos. Além disso, a restrição da campanha é inoportuna porque as pessoas estão insatisfeitas com os candidatos que já têm uma história política e dificilmente um candidato novo vai conseguir aparecer com a proibição da distribuição de brindes, outdoors e showmícios. Como as pessoas só conhecem os antigos candidatos, eles serão novamente eleitos. Foi uma regra feita até em causa própria porque os parlamentares estavam sem moral. Não deixar aparecer os candidatos novos é uma estratégia.

ConJur — O senhor é contra a mudança de regras?

Renato Ventura Ribeiro — Não sou contra mudar as regras, mas as alterações não devem valer para a próxima eleição porque isso favorece quem fez a lei pensando na configuração do próximo pleito. Hoje, a Lei Eleitoral é permanente. Mas antes era feita uma lei para cada eleição e as regras mudavam de acordo com os casuísmos. Infelizmente, parece que os casuísmos continuam. Eles fazem a lei pensando não em um ideal, mas na próxima eleição.

ConJur — Os novos candidatos não podem distribuir brindes, mas a mídia tem de cobrir o dia-a-dia de todos os presidenciáveis, mesmo daqueles que têm menos de 1% das intenções de votos. Essa regra é nova?

Renato Ventura Ribeiro — Já era assim desde a Lei Eleitoral de 1997. A Lei 9.504, no artigo 45, estabelece que os meios de comunicação devem cobrir igualmente todos os candidatos. Nesta eleição, a interpretação da lei está muito mais rigorosa, tanto para os candidatos quanto para os órgãos da imprensa e institutos de pesquisa. O Tribunal Superior Eleitoral está muito mais rigoroso e as punições tendem a ser maiores. Mas, se existem muitos candidatos, o problema não é da Lei Eleitoral, mas da Lei dos Partidos Políticos.

ConJur — A Justiça Eleitoral está mais rigorosa por causa dos recentes escândalos?

Renato Ventura Ribeiro — Com certeza. O problema, muitas vezes, é que a Justiça Eleitoral aplica as multas e depois vem uma lei posterior anistiando. Isso ocorreu, por exemplo, com relação à multa aos eleitores que não votaram no plebiscito de 1993 e depois nas multas aplicadas nas eleições de 92, 94, 96 e 98. Temos, infelizmente, a cultura da anistia. Por causa desta cultura, chegaram até a cogitar que o Congresso possa fazer no ano que vem uma lei anistiando os deputados que foram cassados, o que possibilitaria a candidatura deles sem que ficassem suspensos por oito anos.


ConJur — Existe uma lei capaz de impedir o caixa 2?

Renato Ventura Ribeiro — A lei proíbe o caixa 2, mas isso não significa que ele não seja feito. Há vários especialistas em Direito Eleitoral que dizem que, mesmo se o financiamento de campanha for público, o caixa 2 vai continuar existindo porque ninguém garante que os partidos e candidatos não receberão recursos por fora. A solução é mais fiscalização, mas essa fiscalização exige uma estrutura muito grande. Talvez se a população tivesse um pouco mais de consciência, isso poderia ser diminuído.

ConJur — O combate à corrupção eleitoral passa pela mudança de mentalidade dos eleitores?

Renato Ventura Ribeiro — Sim. Por exemplo, a Lei 9.840/99, que determinou que o candidato que comprasse voto teria seu registro de candidatura ou seu mandato cassado, foi um grande avanço para combater a corrupção. Os tribunais aplicaram esta regra em diversas ocasiões e muitos políticos perderam o mandato. Por acusações, entre elas a de compra de votos, 10% dos prefeitos eleitos no estado de São Paulo em 2004 estão com problemas de cassação de candidaturas — ou foram cassados ou respondem a processo. Agora, precisa ter também a mudança de mentalidade da população porque muitas pessoas nem sabem que a compra de votos é crime. O próprio cidadão fala que quer uma cesta básica ao candidato como se fosse a coisa mais natural do mundo. Se a população fosse mais instruída, não só saberia que é crime, como se algum candidato oferecesse algo ela teria até a oportunidade de denunciar. Os direitos fundamentais que estão na Constituição, Direito do Consumidor, algumas principais regras de Direito Eleitoral, deveriam ser ensinados no colégio. Isso também é papel da imprensa. Nos jornais, da mesma forma que há um comentarista de política ou de saúde, deveria ter alguém que traduzisse o Direito para a população.

ConJur — Fidel Castro disse, certa vez, que o nosso sistema eleitoral não elege o mais preparado, e sim o que tem mais dinheiro. O senhor concorda com isso?

Renato Ventura Ribeiro — Em alguns casos, principalmente eleições proporcionais, o dinheiro ajuda e pode ser decisivo. No caso de eleições majoritárias, é um pouco mais difícil. Mas infelizmente o poder econômico pode fazer diferença.

ConJur — A cláusula de barreira resolve o problema de aluguel de legendas?

Renato Ventura Ribeiro — A cláusula deve deixar que existam no Brasil de seis a oito partidos. Em tese, vai diminuir muito o problema de aluguel de legenda, de um que compra o horário eleitoral de outro, um que sai candidato para participar de debates criticando apenas um adversário. Mas não podemos ser ingênuos, porque poderá até existir aluguel de legendas maiores. E vão ficar alguns partidos satélites. Então, talvez esses partidos satélites possam até servir em alguns casos de legenda de aluguel. Por isso, a cláusula de barreira diminui, mas não elimina a possibilidade. Só partidos coesos ideologicamente, que realmente são partidos e não apenas siglas, não serviriam de legendas de aluguel.

ConJur — Existe um número ideal de partidos?

Renato Ventura Ribeiro — Não. Em países como a Alemanha, os índices da cláusula de barreira são até menores. Queriam reduzir a cláusula de barreira para 2% aqui no Brasil. Se nós colocarmos um índice muito alto, nós podemos chegar ao bipartidarismo, como na época do Arena e MDB. Se o índice for muito baixo, vamos continuar com muitos partidos. Isto pode ser bom se esses partidos forem ideológicos. Nós temos alguns partidos que tendem a desaparecer como o PCdoB, PPS e PV, que são partidos com uma ideologia. Em tese, poderia haver um partido de direita, um de centro-direita, um de centro, um de centro-esquerda e um de esquerda. Mas todas essas posições não estão bem definidas no Brasil.

ConJur — Em relação às regras de cobertura das eleições, por que a internet tem de seguir as mesmas regras de televisão e rádio se não é uma concessão pública nos mesmos moldes?

Renato Ventura Ribeiro — Essas regras não decorrem da concessão, mas da responsabilidade dos meios de comunicação de tratar igualmente os candidatos. Pelo interior do país, há notícias de que o abuso dos meios de comunicação é muito grande. Basta lembrar que quase todas as concessões de rádio e televisão estão nas mãos de políticos ou de pessoas ligadas a políticos.

ConJur — Como devem ser tratados os blogs?

Renato Ventura Ribeiro — O blog nada mais é do que uma manifestação da liberdade de expressão da pessoa ou do direito à informação. São valores constitucionais que devem ser protegidos. A reforma da Lei Eleitoral cometeu dois equívocos que violam o direito constitucional de liberdade de expressão. O primeiro foi proibir pesquisa 15 dias antes da eleição, o que é inconstitucional, porque as pessoas têm o direito de saber. O segundo é tentar tipificar como crime o direito de manifestar opinião no dia da eleição, como ir votar com o broche de um partido. Por outro lado, um blog que só fale a favor de determinado candidato ou sempre contra o outro pode caracterizar abuso de poder dos meios de comunicação.


ConJur — As regras de fiscalização do processo eleitoral estão preparadas para a internet? Por exemplo, como saber de onde vem um e-mail com propaganda de um candidato?

Renato Ventura Ribeiro — O problema da internet é uma limitação de competência da Justiça. A Justiça Eleitoral brasileira estabelece regras sobre o que é feito aqui no Brasil. Então, se alguém monta um site no exterior, a Justiça brasileira não tem poder para interferir em outros países.

ConJur — Mesmo se ficar comprovado que um candidato tentou prejudicar o outro com mentiras por meio de um site, ainda que hospedado no exterior?

Renato Ventura Ribeiro — Neste caso, ele pode ser punido por denunciação caluniosa. Isso se ficar comprovado que ele forjou, por exemplo, uma denúncia de compra de votos ou no caso de um candidato que manda e-mails irregulares fingindo que é o adversário, só pra prejudicá-lo. É tudo uma questão de prova. A Justiça só pode condenar alguém quando ela prova que aquela pessoa é culpada. E essa prova é difícil de fazer. Têm vários casos nos quais havia uma suspeita muito forte, mas que a Justiça teve que absolver por falta de provas.

ConJur — Quais são as cautelas e as principais medidas que devem ser tomadas pelas agências de publicidade nas campanhas eleitorais?

Renato Ventura Ribeiro — Primeiro, tem de receber por dentro, sem recursos de caixa 2. Em relação à propaganda, tomar cuidado para observar as regras. Por exemplo, qualquer material impresso tem de ter o nome do candidato ao cargo titular e candidato à vice. Propaganda para senador tem de ter o nome dos suplentes. Qualquer material de qualquer candidato tem de ter o nome do partido e da coligação. A grande novidade desse ano é que o material tem de ter o número do CNPJ de quem o imprimiu. Também é preciso observar o tamanho do material e lugar em que será afixado. Outra questão que a Justiça Eleitoral será bastante rigorosa é em relação aos chamados bens privados de uso público, como clube, bar, lanchonete e igreja, onde não pode ser colocado material.

ConJur — O muro de uma casa é um bem privado de uso público?

Renato Ventura Ribeiro — Essa é uma incoerência da minirreforma eleitoral. Proibiram outdoor ou placa de mais de quatro metros quadrados. Agora, em um muro, pode 50 metros quadrados de propaganda desde que haja autorização do proprietário.

ConJur — Pode-se colocar três outdoors de quatro metros um colado no outro?

Renato Ventura Ribeiro — Não. Isso caracteriza uma burla da legislação e pode gerar uma representação por abuso de poder econômico.

ConJur — Na imprensa escrita, o cidadão pode comprar espaço editorial ou publicitário sem limite?

Renato Ventura Ribeiro — Não. Tem aqueles limites de um quarto de página de revista ou um oitavo de jornal por edição.

ConJur — Uma reportagem sobre os candidatos da comunidade jurídica, por exemplo, caracteriza desequilíbrio?

Renato Ventura Ribeiro — Não. Nesse caso, faz parte do direito à informação. Mas o texto tem de dar o mesmo espaço a todos e não emitir juízo de valor.

ConJur —Qual a sua opinião sobre pesquisa eleitoral?

Renato Ventura Ribeiro — A pesquisa eleitoral parece estar funcionando dentro dos moldes estabelecidos. O órgão de pesquisa tem de avisar à Justiça Eleitoral como a pesquisa será feita, quem será entrevistado, onde, como é a amostra. Existe uma série de regras. Ao que tudo indica, como há uma fiscalização e todos têm acesso aos dados, as pesquisas têm sido confiáveis.

ConJur — Apesar de o Brasil ter uma Lei Eleitoral fixa, sempre há regras que mudam de eleição para eleição. Por quê?

Renato Ventura Ribeiro — A sociedade é dinâmica e o Direito tem de acompanhá-la. O Direito Eleitoral está em constante evolução porque tem muitos assuntos novos surgindo. A questão da internet é uma delas. A interpretação do TSE sobre aspectos da lei também pode ser alterada. Por exemplo, a verticalização foi uma interpretação nova e agora já fizeram uma alteração na Constituição para impedi-la.

ConJur — O que senhor acha do fim da verticalização?

Renato Ventura Ribeiro — Com a cláusula de barreira, que diminuirá consideravelmente o número de partidos, é provável que eles fiquem mais ideológicos e a verticalização seja um assunto ultrapassado. Mas o problema não está na lei. O problema é que hoje, na prática, nós não termos partidos com uma ideologia forte. Não temos partidos no sentido exato do termo.

ConJur — É preciso uma Assembléia Constituinte para fazer reforma política?

Renato Ventura Ribeiro — Se realmente for instalada uma Assembléia Constituinte, que ela seja exclusiva, porque evita o casuísmo dos políticos. Precisa haver participação de juízes, promotores, advogados, sociedade civil, representantes de partidos, para que se possa fazer uma carta magna sem atender a interesses pessoais. A experiência de um Congresso constituinte, como nós tivemos em 1987 e 1988, foi um pouco desastrosa.


ConJur — Mas a reforma política deve ser feita por Assembléia Constituinte ou há outro modo de fazê-la?

Renato Ventura Ribeiro — Podemos fazer uma reforma política apenas com emendas à Constituição. Não há necessidade de Assembléia Constituinte para fazer reforma política. A Constituinte seria para uma reforma geral.

ConJur — Que temas mereceriam entrar na reforma política?

Renato Ventura Ribeiro — Um é o da fidelidade partidária. Um requisito para que alguém possa ser candidato deveria ser que estivesse filiado há um bom tempo no partido e, se sair do partido, deve perder o mandato. Outra questão seria mudar a forma de eleição dos parlamentares. No lugar de votar em um candidato, votar em partido. O partido apresentaria uma lista, por exemplo, de 50 candidatos. Se o partido tivesse votos para eleger apenas dez, seriam eleitos os primeiros da lista. Se passar apenas esse esquema de lista fechada com a cláusula de barreira, nós teremos uma espécie de revolução eleitoral. Haveria um fortalecimento dos partidos, que terão disputas internas e militância contínua dos candidatos para ver quem chega aos primeiros nomes da lista. A votação em lista é importante porque despersonaliza a política e atribui maior responsabilidade aos partidos.

ConJur — E com relação ao voto distrital? O senhor é a favor?

Renato Ventura Ribeiro — O voto distrital é bom por um lado porque vincula o eleito àquele distrito. Mas, por outro lado, temos grandes personalidades que se elegem com votos em diversos locais, mas não estão vinculados a um distrito. Imagine o caso de um ex-ministro, alguém dos meios de comunicação, formador de opinião. Ele não está vinculado àquele distrito. Então, nesse caso, para a situação dessas pessoas, se fala no voto distrital misto. Ou seja, metade dos parlamentares seria eleita pelo distrito e metade por meio da lista partidária.

ConJur — É possível fazer uma reforma nesse sentido com os parlamentares que estão hoje no Congresso?

Renato Ventura Ribeiro — Sim, porque hoje os partidos são dominados por uma cúpula que nem sempre representa as bases. Esta reforma de que falamos foi proposta pelos atuais políticos, muitos que estão no Congresso e que fazem parte das cúpulas partidárias. O voto em lista irá até favorecê-los porque o político da cúpula partidária não vai mais precisar fazer campanha e há uma probabilidade muito grande de ele se eleger. Os que seriam os prejudicados seriam os políticos os evangélicos. Porque os evangélicos não têm partidos, mas eles elegeram uma bancada de 60.

ConJur — Quais outros pontos seriam enfrentados por uma reforma política mais profunda?

Renato Ventura Ribeiro — Uma questão a ser discutida é se o Parlamento deve ser unicameral ou não. Hoje, nós temos duas câmaras: a Câmara dos Deputados e o Senado. A justificativa para isso é a de que a Câmara representa a população e o Senado representa os estados. Mas se nós não temos um federalismo de fato, com estados fortes, por que ter um federalismo de direito? Por que não ter um Parlamento com uma única câmara? Isso iria reduzir os custos do Poder Legislativo pela metade. Os projetos de lei e as demais proposições iriam tramitar muito mais rapidamente e não haveria necessidade de 513 deputados e 81 senadores. Um Parlamento com 400, 300 parlamentares seria mais do que suficiente.

ConJur — O senhor acha que os vices e suplentes também deveriam ser eleitos?

Renato Ventura Ribeiro — Sim. No Brasil, nós temos alguns exemplos de pessoas que foram eleitas que não exerceram os mandatos. A começar por Tancredo Neves, eleito como representante do PMDB. Quem assumiu o cargo foi José Sarney, uma pessoa com o perfil oposto, um ex-presidente do PDS ligado ao regime anterior. Hoje, no Brasil, o segundo e o terceiro maiores orçamentos do país estão nas mãos de vices que não eram dos partidos dos eleitos. Se a opção for por não ter vice, no caso de substituição, pode assumir o presidente do Legislativo. Se a opção for por ter vice, poderíamos pensar em uma eleição diferenciada para vice para evitar essa situação que tem acontecido freqüentemente do titular renunciar e o vice assumir.

ConJur — Existe alguma proposta no Legislativo para proibir que quem renuncie concorra a outro cargo?

Renato Ventura Ribeiro — Não sei se existe a proposta. Mas a legislação pode estabelecer que, se o titular do cargo renuncia, não poder ser candidato por uma eleição. Agora, mais importante do que a mudança na legislação, é a resposta da população. Metade dos deputados que renunciaram ao mandato no ano passado para não serem cassados deve ser eleita novamente este ano. A população, em alguns casos, tem perdoado.

ConJur — Qual a sua opinião com relação à reeleição?

Renato Ventura Ribeiro — A questão da reeleição é pontuada pelo casuísmo. Havia um partido que estava no poder e, quando interessava para aquele partido a reeleição, porque o presidente da República era desse partido, ele aprovou a reeleição. Agora, por uma questão interna, não interessa que haja reeleição porque existem outras duas lideranças que querem disputar.

ConJur — Mas a possibilidade de reeleição é boa ou ruim para o país?

Renato Ventura Ribeiro — Depende se o governante é bom ou não. Às vezes, se for um governo bom, a própria população pode querer esse governo, embora sempre haja uma distinção entre o primeiro e o segundo mandato. A nossa política ainda é muito personalizada. Agora, se tiver uma política centrada mais nos partidos, não caberia mais a reeleição.

ConJur — O senhor defende maior participação popular para decidir certas questões. Como se daria isso?

Renato Ventura Ribeiro — A idéia é fazer uma consulta direta à população sobre temas polêmicos. Pegaríamos alguns pontos que interessam à população e faríamos dez, 15 perguntas respondidas com sim ou não, como se fosse uma eleição. Por exemplo, poderíamos chamar a população para decidir sobre aborto, prisão perpétua e outras questões. Na Suíça, esse tipo de consulta é muito comum. No lugar de os parlamentares decidirem em nome do povo, a população decide o que quer. E esse gasto é menor do que o funcionamento do Congresso para discutir essas questões. A participação traria maior politização da população.

ConJur — Mas essa idéia que funciona bem na Suíça poderia ser aplicada da mesma forma no Brasil? Vivemos realidades diferentes.

Renato Ventura Ribeiro — Tudo é uma questão de exercício. A partir do momento em que as pessoas são chamadas a se manifestar, elas vão se inteirar dos assuntos. Ao invés de discutir sobre temas como novela e outras coisas que não levam a lugar nenhum, elas estariam discutindo o país. É um importante exercício de cidadania e as pessoas vão aprendendo.

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