Letras perdidas

Correio deve indenizar cliente por extravio de correspondência

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13 de agosto de 2006, 7h00

O extravio de correspondência, de valor inestimável, gera frustração ao usuário do serviço postal. Assim, a empresa prestadora do serviço que extraviar correspondência deve pagar indenização ao cliente pela ineficiência na entrega da mercadoria enviada.

Esse foi o entendimento que levou a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a condenar os Correios a pagar indenização de R$ 1 mil para um usuário por danos morais. Em primeira instância, o valor da indenização fora fixado em R$ 500.

De acordo com o relator, juiz federal convocado Moacir Ferreira Ramos, a quantia fixada para indenização não pode ser exorbitante, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima tampouco irrisória.

Apelação Cível 2001.35.00.008358-0/GO

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