Quarenta velas

Código Tributário faz 40 anos clamando por substituto

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12 de agosto de 2006, 7h00

As velas acesas para comemorar o 40º aniversário do Código Tributário Nacional deveriam servir também para iluminar seu enterro. Louvado pelo importante papel que teve na sistematização e consolidação do Direito Tributário no país, o CTN é considerado hoje ultrapassado e incapaz de dar resposta às novas demandas do setor. Esta é a opinião do professor Ricardo Lobo Torres, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em palestra sobre os “40 anos do CTN”, no encerramento do X Congresso de Direito Tributário, na sexta-feira (11/8), em Belo Horizonte.

O CTN, aprovado como a Lei 5.172 em 25 de outubro de 1966, nos primeiros anos do regime militar foi um marco na história do Direito Tributário brasileiro. Segundo o professor Lobo Torres, até sua aprovação, o Direito Tributário era rudimentar no país, sem sistematização, sem doutrina, sem jurisprudência. “Só havia três livros de Direito Tributário no pais”, diz Torres. “Os conceitos da matéria foram formulados pelo Supremo Tribunal Federal.”

O Código foi elaborado por um grupo de grandes pensadores que tinha o tributarista Rubem Gomes de Souza, autor de um dos três livros da matéria existentes então, e os luminares da economia Roberto Campos e Mario Henrique Simonsen. “Era um grupo de proto-liberais brilhantes, mas com mentalidade do século XIX”, diz Lobo Torres. Defendiam um estado mínimo, com controle rígido dos gastos públicos. Criaram um sistema tributário positivista, formalista e com base de arrecadação pequena.

No ano seguinte da criação do CTN, o comando da economia foi transferido para Delfim Netto que, segundo Lobo Torres, manteve a mesma base exígua do sistema, mas propiciou maior intervencionismo do estado e liberou os gastos públicos. A nova política levou ao milagre econômico dos anos 70 e à moratória da dívida externa dos anos 80.

Acolhido pelas Constituições de 1967, 1969 e 1988, o velho código não acolheu as transformações fulminantes que mudaram a face da terra e da economia mundial, principalmente a partir de fenômenos como a queda do muro de Berlim e a globalização. “Trata-se de um código conceitualista que não combina com a Constituição principiológica que temos hoje”, sustenta Lobo Torres.

Para ele, os problemas do velho código exigem hoje uma reforma ampla e geral, essencial para se fazer a própria reforma tributária, que há anos é prometida, mas nunca feita. Alemanha, Espanha e muitos outros países já fizeram a reforma do seu Código Tributário. “Então nós também podemos fazer a nossa.”

O professor aponta alguns problemas que colocam o velho diploma legal irremediavelmente no passado. Para ele, o CTN aderiu a uma tipicidade fechada e a uma legalidade estrita que o afasta do que se passa no mundo hoje. Os direitos humanos, tema proibido na época de seu nascimento, permeiam a Constituição e fazem parte das mais modernas legislações tributárias do mundo, mas não merecem uma única referência no código. Vários países já têm o seu Código de Defesa do Contribuinte. Em alguma gaveta do Congresso Nacional jaz esquecido um projeto de Código do Contribuinte, que também não avança.

Lobo Torres indica também a necessidade de a legislação se abrir para novos conceitos como de governança fiscal, que abordem questões como a transação e compensação tributária, que reavalie a questão do lançamento. “É fundamental que se encare de forma mais cooperativa as relações do fisco e do contribuinte.”

Preços de transferência, confiança legítima, boa-fé objetiva e subjetiva são conceitos novos e para os quais o CTN não tem respostas. Outra questão importante é a das sanções fiscais, do planejamento e da elisão fiscal.

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