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TSE defere registro de candidatura do presidente Lula

11 de agosto de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Os registros de candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu candidato à vice-presidência José Alencar foram deferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os candidatos compõem a coligação A Força do Povo. Na mesma sessão, o TSE indeferiu pedido de impugnação à candidatura de Lula. O ministro Gerardo Grossi foi o relator das três representações.

No julgamento do pedido da coligação A Força do Povo, formada pelo PT, PRB e PCdoB, o ministro Gerardo Grossi afirmou que houve uma pequena insuficiência de documentação, que foi suprida no prazo legal.

Ao rejeitar o pedido de impugnação da candidatura do presidente Lula, o ministro ressaltou que, além de conter “termos agressivos”, o questionamento foi protocolado fora do prazo.

Indeferimento

O TSE impugnou o registro de candidatura à Presidência de Fares Raline de Souza. O ministro Gerardo Grossi considerou o pedido intempestivo porque foi protocolado em 20 de julho. De acordo com a Resolução 22.156/06, o pedido de registro deveria ter sido protocolado até o dia 7 de julho.

RCPr 122, 123, 124 e 142