Questão de legitimidade

TSE arquiva Representação que pedia inelegibilidade de Lula

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11 de agosto de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral arquivou a Representação que pedia a inelegibilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido ao reajuste concedido aos servidores públicos. O entendimento foi o de que o eleitor não pode propor esse tipo de Representação.

Esta foi a segunda reclamação que pretendia impugnar a candidatura de Lula em razão dos reajustes arquivada pelo TSE. Ainda resta uma em andamento. O aposentado José Laerte da Silva Neto, que apresentou a Representação, alegava que o reajuste foi concedido em período vedado pela Lei Eleitoral.

Na decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha decidiu que o eleitor não tem legitimidade. O ministro se baseou no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Pelo dispositivo, eleitor não pode propor Representação para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político.

RP 963

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