Operação Dominó

Supremo pede informações sobre HC de conselheiro do TCE-RO

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11 de agosto de 2006, 7h00

Antes de analisar o pedido de Habeas Corpus de Edílson de Souza Silva, conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia preso na Operação Dominó, a ministra Cármen Lúcia solicitou mais informações ao Superior Tribunal de Justiça. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República deve se manifestar.

A Operação Dominó, feita pela Polícia Federal, resultou na prisão de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo estadual rondoniense.

Recém nomeado ao cargo de conselheiro, Silva é acusado de ter ligado para o presidente da Assembléia Legislativa, vulgo “Carlão”, para agradecê-lo pela nomeação ao Tribunal de Contas. Os advogados do conselheiro afirmam que este recebeu, posteriormente, um telefonema de “Carlão” revelando que Silva não atendia seus pedidos. “Logo, se não atende, não cometeu ilícito em favor do operador da quadrilha”, argumentam os advogados.

No pedido de HC, a defesa afirma que o Superior Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva de Silva nas dependências da Polícia Federal em Brasília. Segundo os advogados, a fundamentação do STJ apenas conseguiu provar que a escuta telefônica da conversa entre o conselheiro e “Carlão” verbalizava a gratidão pela nomeação.

Para os defensores, não há prova de participação do conselheiro na quadrilha que o inquérito da Polícia Federal aponta. Por isso, alegam falta de justa causa “para o procedimento constritivo contra o paciente”.

A defesa pede para que Silva seja excluído do inquérito policial, “por inexistir em nossa legislação penal a imputação de crime de ingratidão”. Se o pedido não for aceito, a defesa quer que o conselheiro seja colocado em liberdade, sob custódia do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Mais Dominó

O publicitário Haroldo Augusto Filho, preso pela Polícia Federal também durante a Operação Dominó, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão preventiva dele.

A defesa alega coação ilegal da liberdade de locomoção do publicitário e que Augusto Filho já fora preso preventivamente diversas vezes pelos mesmos fatos e libertado posteriormente por não mais existir razões para o decreto de sua prisão.

De acordo com o pedido, o publicitário sempre esteve a disposição para colaborar com as investigações, mantendo sempre a Polícia Federal informada sobre sua localização. Segundo a defesa, o parecer da Subprocuradoria-Geral da República foi no sentido de decretar a prisão de outros investigados na Operação Dominó, sem opinar sobre a prisão preventiva do publicitário.

Decisão no STJ

As nove pessoas presas pela Operação Dominó, em Rondônia, com base em mandados expedidos pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, continuarão presas na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, pelo menos até segunda-feira (14/8).

Diante da complexidade do caso, a ministra decidiu aguardar a manifestação do Ministério Público Federal para decidir sobre os diversos pedidos de relaxamento de prisão ajuizados pelos advogados dos indiciados. O Ministério Público pediu prazo até segunda-feira para concluir seu parecer.

Durante a Operação Dominó foram presas autoridades dos três Poderes no estado de Rondônia. As pessoas que tiveram prisão preventiva decretada pelo STJ são: Sebastião Teixeira Chaves, Edílson de Souza Silva, José Carlos Vitachi, José Jorge Ribeiro da Luz, José Ronaldo Palitot, José Carlos de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Moisés José Ribeiro e Marlon Sérgio Lustosa Jungles.

(STF) HC 89.443 e HC 89.440

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